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ANALISANDO AS FUNÇÕES MENTAIS SUPERIORES NA PRÁTICA JURÍDICA

Por:   •  18/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  467 Visualizações

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ANALISANDO AS FUNÇÕES MENTAIS SUPERIORES NA PRÁTICA JURÍDICA

  1. Quais são os possíveis fatores afetaram a percepção dos envolvidos nos três casos apresentados?

R.: Existem alguns fatores que podem alterar a percepção das pessoas. Nos casos apresentados, pode-se destacar captura visual (caso 1.1), crenças e valores (caso 1.2) e emoções e expectativas envolvendo o estímulo (caso 1.3).

  1. Por que pode ocorrer o processo das ilusões perceptivas no relato de testemunhas, como pode ter acontecido no caso 1.1?

R.: Pesquisas comprovam a existência de componentes culturais na percepção de ilusões. No caso 1.1 é possível que Gilberto seja um motorista habitual e que goste de andar em alta velocidade, comum entre roqueiros, enquanto Joana nem sequer possui habilitação, e só de ver alguém em velocidade mais elevada já considera que é culpado no acidente.

  1. Qual o impacto da percepção e o desencadeamento dos conflitos? Exemplifique este processo de acordo com o caso 1.2.

R.: Nos conflitos, existem diferenças de percepção entre os litigantes. No caso 1.2, os parentes de Celso enxergam apenas os atos violentos de Marilda, e vice-versa. A diminuição da paixão com o tempo pode ter permitido ao casal perceber o lado violento que ambos tinham, gerando o conflito.

  1. O que o conhecimento das diferentes percepções entre os litigantes pode contribuir para a condução do processo, tanto para os operadores do Direito, quanto para os próprios litigantes.

R.: No caso dos litigantes, este conhecimento pode tornar a situação ainda pior, pois ao se compreenderem melhor, compreendem melhor também a extensão das diferenças entre seus princípios e valores, aumentando ainda mais a disputa, atrapalhando a reconciliação.

Já no caso dos operadores do direito isso pode ser muito útil para resolver os conflitos. Conhecer os valores de cada parte pode ajudar muito a traçar uma solução para o conflito.

  1. O que contribui para a atenção de uma testemunha diante de um fato presenciado, como ocorreu no caso 1.1?

R.: A atenção depende de dois conjuntos de fatores: a característica dos estímulos (intensidade, novidade, repetição) que no caso foi igual para ambas testemunhas, e de fatores internos aos indivíduos. Os fatores internos são necessidades e objetivos; coisas que proporcionam prazer; indícios de algo temido, esperado ou antecipado, etc. Esses fatores são influenciados pela formação profissional, preferências e experiências de vida de cada indivíduo. Gilberto e Joana com certeza tem experiências de vida diferentes, além da formação profissional.

  1. Por que não se pode recriminar Luciana, caso 1.3, quando não consegue narrar detalhes de sua tragédia pessoal?

R.: A emoção tende a alterar fortemente a maneira que um estímulo é registrado. Ela pode gravar muito bem, ou dificultar a lembrança, dependendo da situação e da própria emoção. Para muitos estudiosos, situações dolorosas tendem a ser esquecidas, como uma forma da mente proteger o estado psíquico do sofrimento interminável.

  1. Como a emoção dos envolvidos nos casos apresentados, pode alterar os processos das funções mentais superiores?

R.: A emoção modifica a sensação e a percepção, podendo acentuar ou atenuar os estímulos. Ela pode também provocar o fenômeno da predisposição perceptiva, ocasionar atenção seletiva e atuar sobre a memória, inibindo-a ou estimulando-a.

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