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ANÁLISE DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS APLICADAS NOS PLANOS DE SAÚDE

Por:   •  15/5/2018  •  Seminário  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  258 Visualizações

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ANÁLISE DAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS APLICADAS NOS PLANOS DE SAÚDE

AMANDA GABRIELLY LOCATELLI

ATAILIZE DA COSTA MANN

DANIELE DIAS CAIMARE

ROSEMAR BRANDÃO

TAINARA GONÇALVES GAMARRA VARGAS

PONTA PORÃ

MAIO /2018

  1. INTRODUÇÃO      

Em todas as legislações do mundo, o Homem é o principal objeto, visando a sua proteção nos mais variados aspectos, como a sua própria vida, a liberdade, o tratamento digno e igualitário, direitos e deveres iguais e a busca por uma Justiça democrática e igualitária.  

Hodiernamente a evolução da sociedade e seu desenfreado crescimento da produção em larga escala e um evidente distanciamento entre consumidor e fornecedor, necessitou de uma contratação que fosse mais rápida e eficiente, eclodindo assim no mundo jurídico os contratos de adesão.

Como efeito disso, os contratos de adesão foram uma forma eficaz de se alcançar os objetivos e desejos da demanda. Este contrato é um instrumento normativo já elaborado para todos os tipos de consumidores, buscando alcançar o máximo possível de pessoas. Por conseguinte, suas cláusulas e especificações já vem previamente elaboradas pelo proponente, devendo assim, o aderente apenas anuir ou não ao que já foi elaborado.

O presente trabalho analisa a problemática relacionada as cláusulas abusivas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil de 2002, tendo como finalidade analisar as cláusulas abusivas nos planos de saúde, os quais elaborados por uma empresa privada fornecedora de serviços de assistência à saúde, sem que permita o consumidor contratante realizar qualquer alteração nas cláusulas pertinentes à garantia de saúde.

A escolha do tema foi constituída com a ideia básica de que o cidadão, não tendo suas necessidades básicas atendidas pelo Estado, tem que recorrer a um sistema particular de atendimento à saúde, sendo este, além de abusivo, ofende aos princípios constitucionais elencados pela Magna Carta, gerando um clima de revolta e humilhação, pois muitas vezes, diversos clientes e tomadores do serviço veem seu direito negado pela empresa com uma indigna alegação que não cobre tal atendimento.

Além disso, estudos apontam que as ações judiciais dobraram nos últimos anos entre as principais demandas estão negativas de coberturas, reajustes anuais e por faixa etária, além de pedidos para fornecimento de remédios.

Antes de adentrar ao tema principal deste trabalho, cabe mencionar alguns termos que serão abordados corriqueiramente no decorrer deste estudo.

Segundo Gama (2000, p. 28) consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E nas palavras de Silva (1986, p. 138) fornecedor é todo comerciante que abastece, ou fornece, habitualmente em uma casa ou em um outro estabelecimento do gênero mercadorias necessárias para seu consumo.

No tocante ao contrato de adesão entende Gonçalves (2008, p. 75) que são aqueles que não permitem liberdade, devido a preponderância da vontade de um dos contratantes, que elabora todas as cláusulas. O outro adere ao modelo de contrato previamente confeccionado, não podendo modificá-las: aceita-as ou rejeita-as de forma pura ou simples.

Sobre as práticas abusivas, Grinover (1999, p. 306) entende por aquelas que estão em desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor.

Relata Lisboa (2000, p. 296) que a relação de consumo está diretamente ligada a existência de sujeitos do direito em pólos opostos, que interagem para a transmissão de bem (objeto do direito) e a consecução dos fins que a deram origem a formação da relação.

E, por fim, a respeito da rescisão entende Gonçalves (2008, p. 183-184) que deve ser empregado, no entanto, em boa técnica, nas hipóteses de dissolução de determinados contratos, como aqueles em que ocorreu a lesão ou que foram celebrados em estado de perigo.

  1. OBJETIVOS        

Conduziremos em um primeiro momento o contrato de adesão e suas especificações, em um segundo momento o contrato do plano de saúde, suas cláusulas e condições que ferem os direitos garantidos pela Carta Magna e a sua proteção pelo Código de Defesa Consumidor e sua responsabilidade civil nas relações jurídicas a que se destina.

O principal objetivo é caracterizar as calamidades da saúde pública e as ilegalidades praticadas pelas empresas de plano de saúde no Brasil.

Por último iremos interligar a problemática gerada pelas ilegalidades com a matéria de PPI, fazendo a interdisciplinaridade e encontrando a palavra chave da disciplina correspondente que é Direito Civil. Juntamente com a resposta do caso específico escolhido pelo grupo, respondendo à pergunta condutora do curso: “ Qual é o papel socioambiental do operador de direito na região de fronteira frente aos diferentes segmentos do seu campo de atuação”.

  1. JUSTIFICATIVA                

Segundo dados Agencia Nacional de Saúde Suplementar no ano de 2017 o Brasil contou com 47.301,387 beneficiários em planos privados de assistência médica com ou sem odontologia e cerca de 22.910.920 beneficiários em planos privados exclusivamente odontológicos.

O IBGE, trás que em 2013, 27,9% da população possuíam algum plano de saúde (médico ou odontológico). As regiões Sudeste (36,9%), Sul (32,8%) e Centro-Oeste (30,4%) apresentaram as maiores proporções; as regiões Norte (13,3%) e Nordeste (15,5%), as menores. A região Sudeste registrou percentual quase três vezes maior que o verificado na região Norte. Na área urbana (31,7%), o percentual de pessoas cobertas por plano de saúde era cerca de cinco vezes superior ao observado na área rural (6,2).

Dessa forma, percebemos a importância de o consumidor ter ciência de seus direitos, e buscar a proteção que o CDC lhe proporciona nos casos de abusos ou ilegalidades praticadas por tais empresas. Outrossim se faz importante também, o papel do operador do direito em orientar e dar auxílio aos seus clientes diante dessa situação.

Diante do cenário de calamidade da saúde pública no Brasil e a busca por efetividade e rapidez nos atendimentos, o plano de assistência em saúde particular se tornou a única forma de se obter, o que em tese, seria um atendimento de qualidade dentro da cobertura do plano do segurado.

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