APELAÇÃO, COM PRELIMINAR PARA IMPUGNAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Por: Samanta19 • 4/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.473 Palavras (6 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CIVEL DA COMARCA DE _______________
Processo nº XXXXXXXXX
HOSPITAL SALVAÇÃO, já qualificada nos autos, por seu advogado devidamente constituído em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, que lhe move ANA, também já qualificada, inconformada com a r. Sentença, de fls. XX/XX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 1.009 e seguinte do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, COM PRELIMINAR PARA IMPUGNAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Destaca o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 1.009 do CPC, da sentença cabe apelação.
Outrossim, nos termos do art. 1.012 do CPC, o presente recurso deve ser dotado dos efeitos devolutivos e suspensivo.
Requer a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Requer juntada das guias de Custas Processuais.
Requer que os autos sejam remetidos para o Tribunal competente, para devido processamento e julgamento.
Informa, outrossim, que, nos termos do art. 1.007 do CPC, foi recolhido o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Salto, 24 de Maio de 2019
ADVOGADA
OAB XXX
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: HOSPITAL SALVAÇÃO
Apelado: ANA
Processo nº: XXXXX
Vara de Origem: XXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
ANA, apelada, ingressou com ação de indenização por dano material e moral equivalentes a R$ 100.000,00 cada, em face do Hospital Salvação, onde exerceu por 20 anos a função de cozinheira. Sustenta que adquiriu a patologia de Síndrome do Túnel do Capo classificada como L.E.R (lesão por esforço repetitivo) em decorrência da atividade laborativa que exerceu neste período, tendo que se submeter a cirurgia e tratamento contínuo com fisioterapia e medicação. Para comprovação do alegado anexou aos autos laudo médico e exames. Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que foram deferidos pelo juízo.
O Hospital Salvação, ora apelante, em sua defesa alegou a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a atividade laborativa exercida pela Autora como sua funcionária e a patologia desenvolvida, trazendo como prova diversos artigos publicados em revistas científicas atestando que várias podem ser as causas que propiciam o desenvolvimento do mal que acomete a Autora, até mesmo a pré-disposição genética do indivíduo. Em fase de produção de provas, requereu a realização de perícia médica que foi indeferida pelo Juízo, sob a alegação de estar suficientemente convencido para o julgamento da ação com as provas que já haviam sido carreadas aos autos pelas partes.
O juízo monocrático proferiu sentença julgando procedente a ação nos termos pleiteados pela Autora, concedendo ainda a tutela provisória de antecipação de tutela.
II – DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO
Embora o juízo a quo tenha se satisfeito com as provas a que foram postuladas nos autos, a Apelante considera essencial a realização de perícia médica, uma vez que o mérito da questão se desenvolve na averiguação da existência de síndrome alegada e a verificação da sua origem.
As provas juntadas pela Apelada, laudos e exames médicos, não comprovam ou esclarecem a origem de tal patologia de Síndrome do Túnel do Capo classificada como L.E.R .
Dessa forma, requer a revisão da decisão para que, para que seja feita as provas concretas em favor do Apelante, visto que de acordo com artigos 369 e 370 da Lei nº 13.105, as partes tem o direito de utilizar os meios de provas necessários e permitidos em lei para convencer o juiz do que esta sendo alegado, e ainda a requerimento da parte, o juiz determinara as provas necessárias ao julgamento do mérito. Portanto, claramente, houve cerceamento de defesa.
Sobre o tema:
Apelação Cível. Ação Revisional c/c Cobrança. Processual Civil. Servidor público. Pretensão de implemento de percentual compensador na remuneração do Autor e de restituição das perdas decorrentes da conversão de seus vencimentos em Unidade Real de Valor (URV), supostamente realizada em contrariedade ao procedimento estabelecido no art. 22 da Lei nº 8.880/94. Sentença de improcedência. Apelo do Demandante aduzindo error in procedendo ante o indeferimento das provas documental e pericial requeridas e, no mérito, a procedência dos pleitos iniciais. Acolhimento da questão preliminar. Julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, I, da Lei de Ritos de 1973 (art. 355, I, do CPC), que não exime o juiz de fundamentar a dispensa de outros elementos de convicção, sobretudo quando solicitados por uma das partes. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Inutilidade das diligências que deve ser apontada e motivada, sob pena de cerceamento de defesa. Magistrado de piso que não apreciou os pedidos de produção probatória previamente ou no momento da prolação do julgado. Error in procedendo. Cassação do decisum que se impõe. Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. Conhecimento e provimento do recurso.
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