APLICAÇÃO DA TEORIA FEMINISTA NO DIREITO
Por: ssuzanag • 17/5/2018 • Artigo • 1.952 Palavras (8 Páginas) • 219 Visualizações
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FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA
BACHARELADO EM DIREITO
BRENDA LISBOA
IVANNA CARNEIRO
MATHEUS PAIM
SUZANA GALVÃO
THIAGO CARVALHO
VICTÓRIA RÉGIA
ARTIGO CIENTÍFICO
Aplicação da Teoria Feminista no Direito
FEIRA DE SANTANA/BA
2017
BRENDA LISBOA
IVANNA CARNEIRO
MATHEUS PAIM
SUZANA GALVÃO
THIAGO CARVALHO
VICTÓRIA RÉGIA
ARTIGO CIENTÍFICO
Aplicação da Teoria Feminista no Direito
Artigo científico apresentado como avaliação parcial da disciplina Metodologia de Iniciação à Pesquisa, da Faculdade Nobre de Feira de Santana.
Orientadora: Ma. Carolina S. Moraes Pereira.
FEIRA DE SANTANA – BA
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 4
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................... 4
3 SOBRE O FEMINISMO ............................................................................................ 7
4 CONSIDERAÇÕES ................................................................................................. 8
5 REFERÊNCIA .......................................................................................................... 9
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como tema a aplicação da teoria feminista no direito. Nesse contexto, buscará propagar a necessidade da aplicação da teoria feminista no direito, intervencionando nos aspectos culturais e sociais e incentivando assim a efetividade do sistema jurídico neste sentido. O objetivo geral do artigo é, em essência, debater e encontrar apoio e suporte às propostas que viabilizem o avanço de direitos, autonomia, cidadania e segurança do sexo feminino. O objetivo geral poderá ser alcançado ao atingir-se os objetivos específicos que são: reforçar a promoção dos ideais feministas; debater a desigualdade de gênero no cursos de direito; desmitificar os conceitos pré-formados sobre o feminismo e reivindicar maior representatividade feminina na política.
Ao discutir sobre a escolha do tema, a equipe levou em conta que este é de grande interesse de todos os participantes, pois se identificam com o movimento feminista de forma pessoal, estudam direito e possuem estima em estudar o movimento social dentro do curso. Em vista disso, a importância social do tema vai além de propósitos e intenções acadêmicas, mas parte adiante e atinge esferas expressivas na vida pessoal e social de todos. Defender a teoria do feminismo aplicada no direito é dar margem para o debate e elucidação de questões que têm impacto na sociedade social e futuras, visando sempre as melhoras e aproximação da igualdade de gênero.
A metodologia escolhida associará o arcabouço teórico às problemáticas práticas para enfrentar o sexismo no Brasil, expresso nas suas mais variadas formas. As atividades serão realizadas em forma de pesquisa bibliográfica. O principal enfoque será sobre a situação dos temas feministas dentro do direito brasileiro atual, sua importância, seus avanços e em que âmbitos ainda persistem insuficientes e “carentes”.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Devido à opressão sofrida por parte da sociedade feminina, houve a necessidade de desenvolver teorias feministas a fim de combater as problemáticas das práticas sociais que, condicionadas pela tradição do patriarcalismo, desfavorecem as mulheres e tudo que é considerado feminino em face da figura masculina. Por esta razão, existe uma soberania masculina sobre as mulheres, cuja desconstrução é a finalidade que o feminismo busca. No entanto, no Brasil, as teorias feministas ainda não possuem disseminação eficaz o suficiente para que os paradigmas formados pela tradição e pela cultura machista possam ser desconstruídos ou ao menos minimizados de forma significativa. Independentemente de ocorrerem constantes formas de abusos e violações contra as mulheres brasileiras, a teoria feminista ainda é pouco difundida e conhecida. Em[a] vista disso, permanece pouco aceita ou vista de forma positiva por parte majoritária da população brasileira. Para analisar e solucionar tais conflitos sociais, fez-se imprescindível inserir a teoria feminista dentro do mundo jurídico, onde ela deve ser aplicada dentro das normas e das leis garantindo assim a obtenção da tão almejada equidade entre gêneros. Desta forma, foi introduzida na área do direito para tornar possível a análise do fenômeno jurídico, cujas normas no decorrer do tempo contribuíram para a manutenção da desigualdade entre homens e mulheres e para a discriminação em diversos ramos e contextos perante os valores femininos. [b]
Algumas das questões basilares em uma teoria feminista do direito são o patriarcalismo, a análise das regulamentações legais que reiteram e legitimam opressões sexistas, a repercussão do machismo que inevitavelmente continua estruturando as instituições e a racionalidade que as orienta, além do senso de justiça feminino. (MORRISON 2006, p. 598).
Este artigo pretende contribuir para a exposição destes fatos e reforçar a promoção dos ideais feministas para que se torne possível cada vez mais aproximar-se de uma sociedade e um judiciário com uma menor discriminação e discrepância entre gêneros, envolvendo e aplicando a teoria feminista e sendo ela integrante do direito brasileiro. Pretende, também, debater a desigualdade de gênero nos cursos de direito. Ignorar ou negligenciar a deliberação do tema impossibilita a oportunidade dos acadêmicos juristas de compreenderem a teoria e perceber de forma crítica a maneira que são procedidas as incidências das normas jurídicas sobre as mulheres brasileiras e sobre aqueles valores tidos como tipicamente femininos. Deste modo, ao evidenciar o machismo que permeia o direito, a teoria feminista contribuirá para que a desigualdade entre os gêneros seja exposta e compreendida, e assim, os futuros juristas e aplicadores do direito poderão ter uma clara percepção da necessidade de se inserir e concretizá-la no mundo jurídico de forma adequada. Ao redor do mundo, a teoria feminista do direito já é amplamente estudada por vários países e possui um lugar comum nos currículos dos cursos de direito. Porém, no Brasil parte majoritária dos estudantes dos cursos de Direito conclui a graduação sem tomar conhecimento do que vem a ser alguma das teorias feministas do direito, pois ainda é uma disciplina que enfrenta fortes preconceitos, sendo pouco conhecida e ainda menos ensinada, restando a clara necessidade de aproximá-lo do estudo jurídico.
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