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APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E O SERVIDOR PÚBLICO

Por:   •  26/9/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.306 Palavras (10 Páginas)  •  259 Visualizações

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FACULDADE CIDADE VERDE

CURSO DE DIREITO

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E O SERVIDOR PÚBLICO

Maraiza Da Silva Pinto

Maringá – PR

2018


Maraiza Da Silva Pinto

Aplicação do Princípio da Eficiência e o Servidor Público

Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Cidade Verde, como requisito básico para a obtenção da nota que compõem as avaliações do 3º bimestre.

Orientador (a): Prof.ª Lucimara Plaza Tena 

Maringá - PR

2018


SUMÁRIO

1        DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        4

2        TEMA        4

3        DELIMITAÇÃO DO TEMA        4

4        FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        5

5        JUSTIFICATIVA        5

6        OBJETIVOS        7

6.1        OBJETIVO GERAL        7

6.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        8

7        EMBASAMENTO TEÓRICO        8

8        METODOLOGIA        11

8.1        MÉTODO DE ABORDAGEM        11

8.2        TÉCNICAS DE PESQUISA        12

9        CRONOGRAMA        12

10        REFERÊNCIAS        13


  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

O projeto será desenvolvido sob a orientação da professora Lucimara Plaza Tena, do Curso de Direito da Faculdade Cidade Verde, pela acadêmica Maraiza da Silva Pinto, na área temática do direito Administrativo.

  1. TEMA

O Principio de Eficiência na Constituição Federal traz para o ordenamento jurídico a acepção de que os serviços públicos devem ser executados com presteza, perfeição e rendimento funcional. O Servidor Público deve ser aquele que tem como principio servir e atender as necessidades da população, colocando-se a disposição do serviço público suas capacidades, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento social acima de qualquer interesse particular. O indivíduo que sofre um dano em virtude de uma conduta praticada por um agente público estatal, no exercício de suas funções, pode pleitear a e reparação pelo dano sofrido perante a entidade pública a qual o agente é vinculado. A Constituição garante o direito de regresso da entidade pública em face do agente causador do dano. O pleno conhecimento do princípio da eficiência é de grande importância no corpo da Administração Pública para que exerça o seu dever de presta com eficiência.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

Delimita-se em uma análise da relação do servidor público no exercício de sua função estatal com o princípio da eficiência da administração pública. Sua conduta deve ser satisfatória a administração Estatal, satisfazendo interesse público. A conduta do agente público deve ser eficiente que é garantido ao cidadão o direito à rápida tramitação processual e ao estado o direito de regresso.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O princípio da eficiência foi incluso no ordenamento jurídico tornando um requisito de observância de forma obrigatória à eficiência aos seus gestores, servidores e prestadores de serviços. Estes devem ser responsabilizados, pela não observância e a não aplicação deste princípio?

  1. JUSTIFICATIVA

No corpo social encontram-se diversos tipos de condutas de seus indivíduos, aparecendo assim à necessidade de normas que levem a sociedade a seguir valores, que irão nortear a conduta dos indivíduos, com finalidade de harmonizar a convivência social, evitando surgimentos de conflitos, proporcionando uma suportável convivência entre as pessoas do corpo social. A regulamentação da ordem social é de responsabilidade Estatal, esta regulamentação apresenta um conjunto de normas que são representadas pelos princípios jurídicos que harmonizam a convivência social.

Os princípios apresentam uma definição lógica e harmoniosa de ideias centrais, favorecendo a criação de um sistema normativo, que exercendo sua função orientadora à criação, interpretação e aplicação da norma, resulta em um conjunto de regras que irão refletir no conceito de ordem e justiça.

No ordenamento jurídico encontram-se dois tipos de normas: os princípios e as regras. Alguns princípios são tácitos, não estão expressos no ordenamento jurídico, porem não deixa de serem importantes, quanto os expressos. A doutrina e a jurisprudência os aceita de forma pacifica, pois são indispensáveis. Enquanto um valor anterior à própria regra, os princípios podem ser positivados, é o que se verifica com o princípio da eficiência.

A Constituição Federal da República, em seu art. 37, caput, junto a nova redação definida por a EC nº 19/98, relatou os princípios básicos que estão atrelados a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência. Ainda que seja indiscutível a importância de todos os princípios da Administração Pública, aborda-se como foco principal o princípio da eficiência como um dever do próprio ente estatal.

O Princípio da Eficiência foi incluso no artigo 37 da Constituição Federal, como uma resposta a insatisfação social, em relação à prestação dos serviços públicos que o estado e seus delegados oferecem.  Busca-se analisar as formas de inclusão do referido princípio inserido no texto constitucional e a partir da Emenda Constitucionais nº 19/1998. Apontando a forma de conduta do agente público em desenvolver suas atividades, que busquem trazer uma garantia para satisfação do interesse público, por meio da administração pública.

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