APRENDIZAGEM DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Por: ROSANGELA16 • 18/5/2021 • Trabalho acadêmico • 743 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor o pedido de:
DIVÓRCIO C/C COM ALIMENTOS
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Afirma a Requerente, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.060/50, que não têm condições de arcar com eventual ônus processual e nem honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Anexa então a presente inicial, em conformidade com o disposto no caput do art. 4º a respectiva Declaração de Necessidade de Assistência Judiciária para que lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS
Os Requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data de 19 de novembro de 2014, conforme certidão em anexo.
Os Requerentes possuem um filho, . Quanto a guarda da criança ficará com o genitor dois dias da semana (segunda e quinta-feira) e nos dias seguintes com a mãe.
Declaram os requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
Os Requerentes estão devidamente separados de fato há aproximadamente 3 (três) anos, amparados pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, manifestam a Vossa Excelência, a vontade de se divorciarem consensualmente, dentro das seguintes condições:
Varão se compromete a pagar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente, na conta da Srª Banco do Brasil até o dia 10 (dez) de cada mês.
DO DIREITO
Manifestado pelo Requerente a intenção de dissolver o casamento, o meio adequado é o divórcio, nos termos do art. 1571, do Código Civil.
“Art. 1571. A sociedade conjugal termina: (...)
IV – pelo divórcio.
§1º - O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.”
A emenda constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, com nova redação dada ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, e passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 226 da CF – (...)
§6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de ALIMENTOS, regulando está. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Os requerentes encontram amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”
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