APS - 4º Semestre FMU - Penal
Por: Cmartinsjr • 18/4/2022 • Trabalho acadêmico • 512 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
APS – Processo Penal
Sobre os princípios do direito processual Penal e em nossa
magna Carta de 88 temos os direitos processuais penais
brasileiros. Os princípios são ordenações que irradiam e
imantam os sistemas de normas, tendo em mente que as
proposições ideais vão em busca de legitimidade e
validade tendo nestes ideias que os princípios são mais
importantes que as próprias normas.
Princípio do devido processo legal disposta no artigo
5°inciso LIV, da CF/88, que assegura o litigante a garantia
de que seu processo correrá na forma que estiver
estabelecido a lei. Este processo divide-se em devido
processo legal material e devido processo legal
processual, que juntos englobam todas as garantias do
direito de ação, contraditório, ampla defesa, prova lícita,
recursividade, imparcialidade do juiz, juiz natural, etc.
Princípio da inocência disposto no artigo 5º, inciso LVII,
CF/88 tem principio de inocência ou da não culpabilidade,
assim sendo condenado, o cidadão não pode ser
considerado culpado, antes do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória e cabe à acusação o ônus da
prova de culpabilidade. Assim ninguém é obrigado a fazer
prova contra si, consagrando, assim, o direito ao silêncio e
a não auto incriminação.
Princípio do juiz natural previsto no art. 5º, LIII da Carta
Magna de 88, é a garantia de um julgamento por um juiz
competente previamente estabelecido no ordenamento
jurídico.
Princípio da legalidade da prisão da Magna Carta em vigor
prevê um sistema de proteção ás liberdades assim
adotando para mantelas medidas gerais e específicas.
Temos também os incisos do art. 5º da Constituição
Federal que asseguram todos os direitos des de
locomoção em estado brasileiro e conceção de habeas
corpus para com alguém que sofrer ou julgar-se ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção.
Princípio da publicidade todo processo é público onde é
um requisito de democracia e de segurança das partes.
Princípio da verdade real sendo uma ação punitiva do
estado valendo para aqueles que realmente tenham
cometido uma infração assim tendo á averiguação e a
descobrir a verdade real.
Princípio do livre convencimento presente no artigo 157 do
Código de Processo Penal tem como função impedir que o
juiz possa julgar com o conhecimento que eventualmente
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