APS CIVIL OBRIGAÇÕES
Por: Laura Alves • 8/10/2019 • Trabalho acadêmico • 552 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
APS Direito Civil- Obrigações
Defesa da banda
A banda RPG obrigou a apresentar-se aos 50 mil adquirentes dos ingressos de seu show, constituindo daí uma obrigação de fazer infungível ou personalíssima, pois somente a banda contratada poderia cumprir com a obrigação de realiza-la, não podendo ser passada a execução por terceiros. No entanto, 24 horas antes da realização do show, a banda cancelou a execução de seu espetáculo sem justificativa alguma, causando descumprimento de sua obrigação de fazer, o que acarreta perdas e danos, conforme os seguintes artigos do Código Civil:
Art 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver- se- à a obrigação: se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
O cancelamento do show em 24 horas antes do evento acontecer refere-se a recusa voluntária da execução da obrigação, o que de acordo com Carlos Roberto Gonçalves (GONÇALVES, 2017) induz culpa. Desse modo, a banda arcará com o ressarcimento da quota que cabia a empresa de ingressos pela devolução integral dos custos aos adquirentes, e também arcará com uma gama de gastos por perdas e danos para minimizar o prejuízo dos consumidores.
Defesa da empresa VELOZ TICKET
A empresa VELOZ TICKET foi contratada pela banda para que distribuísse seus ingressos, mediante pagamento de quota parte dos que foram vendidos, criando assim uma obrigação de fazer serviço imaterial, consistindo em prestações de fato, que são as vendas definitivas dos ingressos.
A obrigação constituída pela empresa foi devidamente cumprida e extinguida, pois somente fora contratada para realizar as vendas dos ingressos, respeitando o princípio
da obrigatoriedade dos contratos na regra pacta sunt servanda (GONÇALVES, 2017), tornando-se assim, não responsabilizada por quaisquer fatos e problemas na apresentação.
À vista disso, o cancelamento do show não acarretará efeitos prejudiciais para a empresa, pois apenas fará a devolução integral dos valores cobrados pelos ingressos, sendo ressarcida pela banda a quota devida que lhe cabia pelas vendas realizadas.
Solução do caso
Para que os danos sejam minimizados, é aconselhável que o show seja remarcado para o dia mais próximo disponível, sendo divulgada em todas as mídias em que houve anúncios do espetáculo, sem nenhum custo adicional para os adquirentes, para que possam desfrutar do show sem algum prejuízo. No entanto, para aqueles impossibilitados e que não queiram assistir em outro dia, a devolução dos valores é imprescindível, sendo assim, a empresa VELOZ TICKET devolverá o valor integral gasto para aqueles que não concordarem com a nova data do show. A banda, por sua vez, arcará com as perdas e danos daqueles que não puderem comparecer ao show, e pagará para a empresa a quota que lhe é devida pelos ingressos vendidos, tanto daqueles em que não houve restituição do valor pelo comparecimento da nova data marcada do show, quanto dos ingressos que foram devolvidos
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