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APS EXECUÇÕES CIVEIS PETIÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  26/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ/AP

JOÃO SANTANA, casado, administrador do Supermercados Porto Grande Ltda., portador do RG 28.354.905-1, inscrito no CPF Nº 166.402.079-65, residente e domiciliado em Rua Professor Tostes, 1718 - Buritizal, Macapá – AP, 68900-022 com endereço eletrônico joãosantana@gmail.com, através de sua advogada abaixo subscrito, com endereço profissional em Av. Gen. Gurjão, n°318 - Central, Macapá - AP, 68900-050, endereço eletrônico amandasoares.advocacia@gmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos 783 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de FERREIRA GOMES & CIA LTDA., inscrito no CNPJ Nº 72.697.669/0024-18, domiciliado em Av. Professora Cora de Carvalho, 3478 - Santa Rita, Macapá - AP, 68901-335, telefones (096) 4842-4617/3726-2681, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

        DOS FATOS        

O Executado assumiu o pagamento de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), exigível por nota promissória subscrita por FERREIRA GOMES & CIA LTDA. devidamente assinada, cujo vencimento ocorreu em 30 de setembro de 2017.

Há também um vencimento de divida referente ao fornecimento de alimentos do período de janeiro a março de 2017, cujo boleto de cobrança é no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).

E, 23 (vinte e três) duplicatas de compra e venda acompanhadas das respectivas faturas, vencidas entre os meses de janeiro de 2016 a fevereiro de 2017, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), todas aceitas pelo sacado FERREIRA GOMES & CIA LTDA.

O Exequente utilizou todos os meios possíveis para receber o crédito em questão, na divida de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) foi apresentada a protesto em 17/03/2018, com medida judicial de sustação de protesto deferida e em vigor, no segundo fato apresentado da divida de 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) foi feito a repactuação de divida com parcelamento em seis meses, a contar de outubro de 2017 e por último, a divida de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), que foi submetida ao protesto falimentar em 26/03/2017, não havendo êxito nas ações. Por esse motivo, não restou alternativa senão promover a presente ação de execução nos termos da lei.

A inadimplência resultou em saldo devedor no valor de R$ 48.884,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), o qual foi calculado por correção monetária pelo INPC, nos termos do art. 798, I, b, CPC/2015.

DOS FUNDAMENTOS

O Exequente é credor de quantia líquida, certa e exigível, oriunda de título executivo extrajudicial, a saber, uma nota promissória, preenchendo os requisitos legais, para a realização da presente Execução, conforme artigo 784, I, CPC/2015, bem como dos artigos 786 e 789, CPC/2015.


DOS PEDIDOS

Assim, ante ao exposto, requer:

a) Que seja dispensada a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC/2015;

b) Que seja expedido mandado de citação e neste conste também ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Senhor Oficial de Justiça, sendo o executado citado no endereço fornecido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato os bens penhorados para a garantia da dívida, na forma do artigo 829, caput e parágrafo 1º, do CPC/2015;

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