ARTIGO DE DESAPROPRIAÇÃO
Por: carolferdir • 11/3/2016 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
[pic 1]ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
5º PERÍODO TURMA: 3
ORIENTADOR: DOUGLAS LUIS DE OLIVEIRA
ANA CAROLINA DE VASCONCELOS FERNANDES
GÉSSICA SIQUEIRA
TEMA: Desapropriação
PROBLEMA: Em quais hipóteses a desapropriação poderá ocorrer?
OBJETIVOS:
Objetivo geral
- Identificar as hipóteses em que cabe a desapropriação.
Objetivos específicos
- Apresentar conceito sobre desapropriação; Esclarecer cada hipótese em que se dá a desapropriação.
HIPÓTESE: Desapropriação baseia-se na transferência da propriedade de uma pessoa sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel, para o domínio público. A competência para criar leis sobre tal tema é privativa da União, como está expresso no artigo 22, inciso II, da Constituição Federal. A desapropriação somente ocorrerá em três hipóteses, sendo elas: utilidade pública, necessidade pública e interesse social. Cabe ressaltar que a utilidade pública se dá na transferência apropriada da propriedade do particular para o domínio do Poder Público; por outro lado, a necessidade pública se dá quando ocorrer uma condição de emergência; e por fim, o interesse social tem o objetivo de aperfeiçoar o convívio em sociedade. A desapropriação é de suma importância, tendo em vista que a mesma preocupa-se com a coletividade, fazendo com que os interesses coletivos fiquem acima do interesse individual.
REFERENCIAL TEÓRICO:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, desapropriação:
“é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”.
O artigo 5º, inciso XXIV, estabelece as três hipóteses da desapropriação, sendo assim, faz-se necessário, transcrevê-lo:
“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Seguem abaixo, alguns esclarecimentos de utilidade pública, necessidade pública e interesse social, respectivamente.
Utilidade pública, segundo o autor Alexandre Mazza (2014, p. 721) “os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível”.
Necessidade pública, segundo o autor Alexandre Mazza:
“as hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração”.
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