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ARTIGO SOBRE LIBERAÇAO DA MACONHA

Por:   •  24/5/2017  •  Artigo  •  2.426 Palavras (10 Páginas)  •  266 Visualizações

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XI CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS DO UNILESTE-MG

MACONHA! SIM OU NÃO?

ALEX LIMA DE OLIVEIRA, 2º PERIODO.

MACONHA! SIM OU NÃO?

Alex Lima de Oliveira

RESUMO

A maconha, tendo a sua introdução no Brasil ocorrida no mesmo ano de seu descobrimento (1500) e na medida em que passou a ser consumida por negros e pela população brasileira considerada de baixa renda, teve a sua proibição efetivada pelo governo, que tentava conter essa camada da população. O presente trabalho buscou com objetividade e de forma sucinta e coerente explicar o caminho percorrido pela maconha no Brasil até a atual discussão sobre a legalização da droga. Para atingir este objetivo foi realizado pesquisas em diversas fontes, sendo elas: livros, documentários e sites jornalísticos. Com a pesquisa realizada foi apresentado questões sobre o uso da maconha, sendo ele recreativo ou medicinal. Considerando que a sociedade está em um processo constante de evolução e que o direito segue este mesmo rumo para a sua adequação aos anseios da população, o caminho a ser seguido é uma futura legalização da droga.

Palavras-chave: Brasil. Legalização. Maconha. Cannabis.

  1. INTRODUÇÃO

        A maconha desembarcou no Brasil junto com os navios portugueses, sendo trazida tanto pelos portugueses, quanto pelos escravos. De posse desta informação, já se pode concluir que ela é um produto de origem histórica e cultural, bem como a sua proibição, que a principio teve fins políticos.

        Não conhecida apenas pelo seu uso recreativo, a maconha tem um grande potencial medicinal, principal motivo pelo qual deve ocorrer a sua legalização. Legalização essa que deve ser amplamente discutida, para que as decisões certas possam ser tomadas e que prevaleça um futuro democrático e com melhor qualidade de vida para a população.

        Este trabalho tem como enfoque principal expor a necessidade que o tema tem de ser resolvido, relacionando opiniões que já estão formadas sobre o assunto e que muito tem a contribuir para o entendimento da questão. Estas opiniões estão presentes em diversas fontes, desde livros publicados a sites e documentários disponíveis ao público em geral na internet.

  1. HISTÓRIA DA CHEGADA DA MACONHA AO BRASIL E SUA CRIMINALIZAÇÃO

A maconha, nome popular dado às plantas do gênero Cannabis, é uma planta arbustiva que possui folhas em forma serrilhada e coloração verde, podendo atingir ate 2,50 metros de altura. A Cannabis é originaria da Ásia central, onde foi descoberta a aproximadamente 10 mil anos, na mesma época da descoberta da agricultura, sendo a primeira planta a ser cultivada sem o objetivo de alimentação (UM PÉ..., 2008).

        No inicio da utilização da Cannabis, o seu uso principal não era em forma de fumo, ela era utilizada para a confecção de cordas, tecidos e posteriormente papel, produzidos através de sua fibra, o Cânhamo, inclusive a Constituição dos Estados Unidos de 1787 foi escrita em papel feito do Cânhamo. Além destas utilidades, a Cannabis Também era conhecida pelo seu potencial curativo, onde a resina extraída do Cânhamo era indicada para o tratamento de diversos males.

        O potencial medicinal da Cannabis foi o responsável pela primeira intervenção da igreja, onde em 1484 o Papa Inocêncio VIII declarou que o uso da Cannabis era um sacrilégio. Essa decisão foi tomada pelo papa porque a erva estava sendo usada pelos curandeiros que a inquisição perseguia.

        A introdução da Cannabis no Brasil ocorreu na época de sua descoberta, onde Pedro Alvares Cabral, contrariando a decisão da igreja, trousse a erva para o país, sem contar os escravos trazidos de Angola para o Brasil, que também contribuíram e muito para a sua disseminação, visto que eles possuíam o hábito de fumá-la.

        Posteriormente à descoberta do Brasil, mais precisamente em 1783, ainda segundo o documentário, com a instalação da Real Benfeitoria de Linho Cânhamo de Portugal no país para atender a demanda internacional, a Cannabis passou a ser produzida em diversas regiões do Brasil, ocasião em que a maconha se espalhou pelo país.

        A criminalização da maconha veio a ocorrer mais tarde como uma forma de tentativa de controle do governo de uma camada da sociedade brasileira, formada por negros e a população pobre que utilizavam a Cannabis em rituais sociais com raízes em tradições africanas, indígenas e europeias. Com esses objetivos e ao se aliar às posições repressoras dos Estados Unidos, que era seu principal aliado comercial e político, o governo criou a primeira legislação que proibia a maconha, o decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921. Ao passo que essa lei foi aprovada, o país passou a tratar os usuários como doentes, prevendo o tratamento compulsório; e os traficantes, como contraventores, prevendo o encarceramento para eles.

        Contudo, foi a partir dos anos 60 que o consumo da maconha passou a ser disseminado pelo mundo, onde a difusão do Rock e o avanço hippie colaboraram muito para que o consumo da Cannabis se espalhasse pelos Estados Unidos e consequentemente para o mundo.

  1. ASPECTOS GERAIS DA LEI DE DROGAS

        Após a decreto nº 4.294, de 6 de julho de 1921, surgiram diversas legislações sobre drogas no Brasil até o estabelecimento da atual, a lei 11.343, de 23 de agosto 2006. Esta lei entende que droga é toda substância capaz de causar dependência, podendo estar especificadas em virtude de lei ou relacionadas em lista atualizada periodicamente pelo poder executivo da união.

        A lei nº 11343/06 estabeleceu diferentes formas de tratamento para o traficante e para o usuário de entorpecentes, sendo várias as situações a serem analisadas para a caracterização do tráfico: as circunstâncias em que a substância foi apreendida, se o local é considerado ponto de tráfico, a conduta e as circunstâncias sociais do agente. Sendo que, apenas a quantidade da droga apreendida, não qualifica, por si só, o crime de tráfico.

Para o usuário, a lei prevê apenas advertência sobre os efeitos causados pelas drogas, prestação de serviços a comunidade ou comparecimento em curso educativo, podendo estas medidas serem aplicadas isolada ou cumulativamente, não sendo previsto a pena de prisão. Já para o traficante, a lei foi mais severa, prevendo desde detenção de 6 meses até reclusão de 20 anos. Importante salientar que o crime de tráfico pode ocorrer mesmo sem que o agente obtenha lucro.

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