AS AÇÕES TRIBUTÁRIAS ANTIEXACIONAIS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: Ana Luiza Maia • 2/11/2022 • Trabalho acadêmico • 4.921 Palavras (20 Páginas) • 152 Visualizações
Módulo Incidência e Crédito Tributário[pic 2][pic 3][pic 1]
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET
SEMINÁRIO III - AÇÕES TRIBUTÁRIAS ANTIEXACIONAIS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
RECIFE – PE
2022
Leitura básica
• CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário. 3 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2012, Capítulo 3, itens 3.1 e 3.2, e Capítulo 9, itens 9.3.1.1; 9.3.2.2.1 e 9.3.2.3.3.
• CONRADO, Paulo Cesar. Execução Fiscal. 4 ed. São Paulo: Noeses, 2020, Item 7.6.
• DALLA PRIA, Rodrigo. Direito Processual Tributário. São Paulo: Noeses, 2020. Título I, Capítulo II, itens 2.1.3 a 2.1.4.2; e Título II, Capítulo I, itens 1.1 a 1.3.3.2.3.
Leitura complementar
• CANTANHEDE, Luís Cláudio Ferreira. Exceção de pré-executividade e seu julgamento: impacto em outros processos (administrativo, declaratório e anulatório). In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, volume II. São Paulo: Noeses, 2016.
- CONRADO, Paulo Cesar. Transação antiexacional (contencioso) e sua possível incidência sobre a tese jurídica de fundo. In: CONRADO, Paulo Cesar; ARAUJO, Juliana Furtado Costa. Transação Tributária na prática da lei nº 13.988/2020. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
• GONÇALVES, Carla de Lourdes. A suspensão da “exigibilidade” nas ações preventivas. In: : CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, volume II. São Paulo: Noeses, 2016.
• OLIVEIRA, Julio M. Ação anulatória de débito fiscal. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, volume I. São Paulo: Noeses, 2015.
• DALLA PRIA, Rodrigo. A constituição e a cobrança das contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho: aspectos processuais relevantes. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário Analítico. 2.ed. v. 2. São Paulo: Noeses, 2017.
• DALLA PRIA, Rodrigo. O processo de positivação da norma jurídica tributária e a fixação da tutela jurisdicional apta a dirimir os conflitos havidos entre contribuinte e fisco. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico. 3.ed. v. 1. São Paulo: Noeses, 2015.
• VERGUEIRO, Camila Campos. A ação de consignação em pagamento e a extinção do crédito tributário. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico. 3.ed. v. 1. São Paulo: Noeses, 2015.
• CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário e Instrumentalidade. https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/paulo-conrado-processo-tributario-instrumentalidade
• CONRADO, Paulo Cesar. Medidas exacionais e antiexacionais: muito além das conveniências classificatórias. https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/paulo-conrado-medidas-exacionais-antiexacionais
• DALLA PRIA, Rodrigo. Processo de positivação, ações e conflitos tributários. https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/opiniao-processo-positivacao-acoes-conflitos-tributarios
• DALLA PRIA, Rodrigo. Ações antiexacionais preventivas. https://www.conjur.com.br/2021-mai-16/processo-tributario-acoes-tributarias-antiexacionais-preventivas
• DALLA PRIA, Rodrigo. Ações tributárias declaratórias negativas: aspectos procedimentais. https://www.conjur.com.br/2021-jul-18/processo-tributario-acoes-tributarias-declaratorias-negativas-aspectos-procedimentais
Questões
1. Observadas as situações concretas abaixo descritas, identifique o(s) instrumento(s) processual(is) judicial(is) adequado(s) para a defesa dos interesses do sujeito passivo da obrigação tributária, considerando as ações que são estudadas neste Seminário III:
a) Exercício da competência tributária pelo ente político com a edição e publicação da regra-matriz de incidência tributária, mas antes da constituição da obrigação tributária;
R – Considerando que a obrigação tributária ainda não está constituída, mas já houve a publicação da regra matriz de incidência tributária e desde que haja risco iminente de indevida constituição do crédito tributário, entendo que o instrumento processual cabível é a Ação Declaratória de Inexistência de Vínculo Tributário;
b) Constituição da obrigação tributária sem que tenha havido a intimação do sujeito passivo desse ato constitutivo da dívida
R – Considerando que o crédito tributário apenas se constitui com a ciência do devedor, entendo que o instrumento cabível nesse caso é a Ação Declaratória de Inexistência de Vínculo Tributário;
c) Dúvida a respeito do sujeito ativo da obrigação tributária;
R – Ação de Consignação em Pagamento, com fundamento no art. 164, III, CTN;
d) Inscrição do crédito tributário em dívida ativa;
R – Enquanto não houver o ingresso da execução fiscal, o instrumento cabível é a Ação Anulatória de Débito Fiscal;
e) Constituição da obrigação tributária com a intimação do sujeito passivo desse ato constitutivo da dívida;
R – O instrumento processual cabível é a Ação Anulatória de Débito Fiscal;
f) Ajuizamento de execução fiscal cobrando crédito tributário prescrito;
R – Considerando que se trata de matéria de ordem pública, além de poder se utilizar dos Embargos do Devedor, o devedor também poderá tentar sua defesa por meio de Exceção de Pré-Executividade, a qual ao contrário daquela não exige que haja o depósito integral do valor executado, porém apenas poderá se ater estritamente a matéria de ordem pública, como no caso da prescrição;
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