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AS AÇÕES TRIBUTÁRIAS ANTIEXACIONAIS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  2/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  4.921 Palavras (20 Páginas)  •  152 Visualizações

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Módulo Incidência e Crédito Tributário[pic 2][pic 3][pic 1]

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET

SEMINÁRIO III - AÇÕES TRIBUTÁRIAS ANTIEXACIONAIS: DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

RECIFE – PE

2022

Leitura básica

•        CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário. 3 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2012, Capítulo 3, itens 3.1 e 3.2, e Capítulo 9, itens 9.3.1.1; 9.3.2.2.1 e 9.3.2.3.3.

•        CONRADO, Paulo Cesar. Execução Fiscal. 4 ed. São Paulo: Noeses, 2020, Item 7.6.

•        DALLA PRIA, Rodrigo. Direito Processual Tributário. São Paulo: Noeses, 2020. Título I, Capítulo II, itens 2.1.3 a 2.1.4.2; e Título II, Capítulo I, itens 1.1 a 1.3.3.2.3.

Leitura complementar

•        CANTANHEDE, Luís Cláudio Ferreira. Exceção de pré-executividade e seu julgamento: impacto em outros processos (administrativo, declaratório e anulatório). In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, volume II. São Paulo: Noeses, 2016.

  • CONRADO, Paulo Cesar. Transação antiexacional (contencioso) e sua possível incidência sobre a tese jurídica de fundo. In: CONRADO, Paulo Cesar; ARAUJO, Juliana Furtado Costa. Transação Tributária na prática da lei nº 13.988/2020. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

•        GONÇALVES, Carla de Lourdes. A suspensão da “exigibilidade” nas ações preventivas. In: : CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, volume II. São Paulo: Noeses, 2016.

•        OLIVEIRA, Julio M. Ação anulatória de débito fiscal. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, volume I. São Paulo: Noeses, 2015.

•        DALLA PRIA, Rodrigo. A constituição e a cobrança das contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho: aspectos processuais relevantes. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário Analítico. 2.ed. v. 2. São Paulo: Noeses, 2017.

•        DALLA PRIA, Rodrigo. O processo de positivação da norma jurídica tributária e a fixação da tutela jurisdicional apta a dirimir os conflitos havidos entre contribuinte e fisco. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico.  3.ed. v. 1. São Paulo: Noeses, 2015.

•        VERGUEIRO, Camila Campos. A ação de consignação em pagamento e a extinção do crédito tributário. In: CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico. 3.ed. v. 1. São Paulo: Noeses, 2015.

•        CONRADO, Paulo Cesar. Processo Tributário e Instrumentalidade. https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/paulo-conrado-processo-tributario-instrumentalidade

•        CONRADO, Paulo Cesar. Medidas exacionais e antiexacionais: muito além das conveniências classificatórias. https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/paulo-conrado-medidas-exacionais-antiexacionais

•        DALLA PRIA, Rodrigo. Processo de positivação, ações e conflitos tributários. https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/opiniao-processo-positivacao-acoes-conflitos-tributarios

•        DALLA PRIA, Rodrigo. Ações antiexacionais preventivas. https://www.conjur.com.br/2021-mai-16/processo-tributario-acoes-tributarias-antiexacionais-preventivas

•        DALLA PRIA, Rodrigo. Ações tributárias declaratórias negativas: aspectos procedimentais. https://www.conjur.com.br/2021-jul-18/processo-tributario-acoes-tributarias-declaratorias-negativas-aspectos-procedimentais

Questões

1.         Observadas as situações concretas abaixo descritas, identifique o(s) instrumento(s) processual(is) judicial(is) adequado(s) para a defesa dos interesses do sujeito passivo da obrigação tributária, considerando as ações que são estudadas neste Seminário III:

        a) Exercício da competência tributária pelo ente político com a edição e publicação da regra-matriz de incidência tributária, mas antes da constituição da obrigação tributária; 

R – Considerando que a obrigação tributária ainda não está constituída, mas já houve a publicação da regra matriz de incidência tributária e desde que haja risco iminente de indevida constituição do crédito tributário, entendo que o instrumento processual cabível é a Ação Declaratória de Inexistência de Vínculo Tributário;

        b) Constituição da obrigação tributária sem que tenha havido a intimação do sujeito passivo desse ato constitutivo da dívida

R – Considerando que o crédito tributário apenas se constitui com a ciência do devedor, entendo que o instrumento cabível nesse caso é a Ação Declaratória de Inexistência de Vínculo Tributário;

        c) Dúvida a respeito do sujeito ativo da obrigação tributária;

R – Ação de Consignação em Pagamento, com fundamento no art. 164, III, CTN;

        d) Inscrição do crédito tributário em dívida ativa; 

R – Enquanto não houver o ingresso da execução fiscal, o instrumento cabível é a Ação Anulatória de Débito Fiscal;

        e) Constituição da obrigação tributária com a intimação do sujeito passivo desse ato constitutivo da dívida; 

R – O instrumento processual cabível é a Ação Anulatória de Débito Fiscal;

        f) Ajuizamento de execução fiscal cobrando crédito tributário prescrito; 

R – Considerando que se trata de matéria de ordem pública, além de poder se utilizar dos Embargos do Devedor, o devedor também poderá tentar sua defesa por meio de Exceção de Pré-Executividade, a qual ao contrário daquela não exige que haja o depósito integral do valor executado, porém apenas poderá se ater estritamente a matéria de ordem pública, como no caso da prescrição;

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