AS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Por: karina_coelho10 • 7/5/2018 • Ensaio • 550 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
a. Os Alunos, além de outras previstas, têm as seguintes atribuições:
I. apresentar-se sempre rigorosamente uniformizado e asseado com a
máxima compostura em todas as situações;
II. comunicar imediatamente ao seu Chefe imediato ou Comandante de Corpo
as ocorrências havidas no desempenho de suas atribuições, cujas
providências a respeito escapem à sua alçada, assim como as que, pela
importância, convenha levar a seu conhecimento embora sobre elas tenha
providenciado;
III. cumprir com exatidão as atribuições que lhes cabem nos serviços,
zelando pelo material de que é detentor;
IV. esforçar-se por manter sempre no mais alto nível o conceito do Centro;
V. estar sempre decentemente trajado, evitando misturar peças de uniformes
com as civis;
VI. inteirar-se diariamente das ordens mesmo que esteja dispensado de suas
atividades;
VII. pleitear, exclusivamente pelos meios legais seus direitos;
VIII. proceder com absoluta correção, não abusando do conceito e
confiança decorrentes da função, para contrair dívidas, fazer transações
pecuniárias ou para outro de interesse particular;
IX. ser pontual nas aulas, instruções e serviços, participando ao seu chefe
sem perda de tempo e pelo meio mais rápido ao seu alcance, quando, por
motivo de doença ou força maior, se encontre impedido de cumprir seus
deveres;
X. zelar pelo asseio das salas de aula, alojamento, bem como de todas as
instalações do Centro.
5. DIREITOS DO ALUNO
a. São direitos dos componentes do Corpo Discente, além dos previstos nas leis
e regulamentos em vigor na PMMA, e nas Normas Gerais de Ação (NGA) do
CFAP, os seguintes:
I. apresentar recursos dos gabaritos da prova, de acordo com as normas
específicas;;
II. participar das atividades sociais promovidas pelo CFAP;
III. reunir-se entre si, para realizar agremiações de cunho social, cívico,
cultural, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou
aprovadas pelo Comandante do CFAP;
IV. receber o Certificado de Conclusão, o Diploma e o Histórico Escolar;
V. recompensas, quando fizer jus, por condutas que o destaque de forma
positiva;
6. DEVERES DO ALUNO
a. São deveres dos componentes do Corpo Discente, além dos previstos nas leis
e regulamentos em vigor na PMMA, e na NGA do CFAP, os seguintes:
I. comportar-se com absoluta lealdade e disciplina em todos os momentos
de suas atividades;
II. cultivar as boas práticas sociais;
III. contribuir para elevar o prestígio da Corporação por meio de atitudes
profissionais;
IV. demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de
vontade, durante os trabalhos escolares;
V. manter, em todas as ocasiões, conduta e apresentação corretas, mesmo
fora do alcance da observação dos superiores hierárquicos;
VI. observar rigorosamente probidade na execução de quaisquer atividades
escolares, não utilizando os recursos ilícitos por serem incompatíveis com a
dignidade moral, pessoal, escolar e policial militar;
VII. procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for
ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método
de aprendizagem;
VIII. ser pontual e assíduo;
IX. tratar todos com respeito e atenção e acatar as ordens recebidas;
X. justificar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a falta ou atraso a
qualquer atividade;
XI. contribuir com 1% (um por cento) do valor previsto da AJUDA DE
CUSTO o aluno do CFSD para o Grêmio Recreativo Cultural e Social Cel.
QOPM João Soares Batista (G.R.C.S. Cel. QOPM João Soares Bandeira
Batista), pertencente ao Corpo de Alunos do CFAP, conforme o previsto no
estatuto G.R.C.S. Cel. QOPM João Soares Batista;
XII. obedecer às normas deste regimento e as disposições legais em vigor
no CFAP;
XIII. dentro das instalações deste Centro de Ensino, sobretudo nas salas de
aula, não se pode fazer uso de celulares , smartphones, tablets e Ipod de
acordo com o Edital nº 1 – PM/MA, de 29 de setembro de 2017, no subitem
18.22, ocasionando assim, a eliminação do certame.
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