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AS BASES EPISTEMOLÓGICAS PARA A DEMARCAÇÃO E A SISTEMATIZAÇÃO DO AGRONEGÓCIO

Por:   •  19/8/2020  •  Resenha  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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AULA I


BASES EPISTEMOLÓGICAS PARA A DEMARCAÇÃO E A SISTEMATIZAÇÃO DO AGRONEGÓCIO

QU E S T Õ E S

  1. Existe um conceito legal de “agronegócio” que possa embasar uma análise de “tributação no agronegócio”? E um conceito legal de “atividade rural”? Conceitue “agronegócio”.

R. Até o Momento não se tem um dispositivo de lei que conceitue a palavra “agronegócio”, o Projeto de Lei do Senado nº 487/2013 (“Reforma o Código Comercial”) utiliza a expressão agronegócio, portanto seria a primeira vez que essa expressão será utilizada na lei. Inclusive o art. 681 do Projeto Lei 487/13 define o que é o agronegócio.

Não há um conceito explícito na lei de agronegócio, porém existe uma idéia construída pela análise das legislações vigentes sobre o assunto. A definição dada por Buranello (2018) fundou-se na matriz que integra os diversos processos, no seguinte sentido:

“O conceito atual de agronegócio apoia-se nessa matriz que integra diversos processos produtivos, industriais e de serviços, que o define como a soma das operações de produção e distribuição de suprimentos, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, processamento e distribuição dos produtos agrícolas e itens produzidos a partir deles. Ainda, chegamos à conclusão de que o termo mostra uma acepção da qual participam também os agentes que produzem e coordenam o fluxo dos produtos, como os mercados, as entidades comerciais e as instituições financeiras. [...]. Desta forma, afastado da clássica divisão da economia entre os setores primário, secundário e terciário, o agronegócio pode ser definido, hoje, como um conjunto  integrado de atividades econômicas, que vai desde a fabricação e o suprimento de insumos, a formação de lavouras e a cria e recria de animais, passando pelo processamento, o acondicionamento, o armazenamento, a logística e distribuição para o consumo final dos produtos de origem agrícola, pecuária, de reflorestamento e aquicultura. Ainda, nessa mesma visão sistemática do moderno negócio agrícola, estão também envolvidas as formas de financiamento, as operações de seguro rural e contratos com as bolsas de mercadorias e futuros, orientadas através de políticas públicas específicas.” (grifo meu).

BURANELLO, Renato. Agronegócio: conceito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/208/edicao-1/agronegocio:-conceito

O professor Leonardo Furtado (2017) por outro lado, conceitua agronegócio como sendo:

“[...] o conjunto de atividades econômicas que abrange a extração ou a exploração de produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos que não modifiquem as características originais do produto (beneficiamento) ou suas propriedades (industrialização rudimentar), nesse último caso desde que a transformação seja realizada pelo próprio produtor rural, bem como a industrialização desses produtos (agroindústrias), além da propriedade de imóveis rurais, assim entendidos aqueles situados fora da zona urbana do Município, como definido em lei complementar, independentemente da destinação que se lhes é dada.”

(LOUBET, Leonardo Furtado.

 “Tributação federal no agronegócio”. São Paulo: Noeses, 2017, p. 59)

2. Examinando o regime típico do agronegócio, responda se as atividades mencionadas a seguir se enquadram ou não no seu regramento jurídico, fundamentadamente:

a) instalação de parques eólicos em imóveis rurais e b) instalação de parques solares em imóveis rurais:

R. Ao realizar uma análise mais ampla e considerando o ITR, políticas e regulamentos ambientais, o uso do imóvel rural para produção de energia eólica e energia solar resulta em lucro para os produtores rurais. Portanto, se o produtor rural utiliza o solo de sua propriedade para adquirir renda, isto é, arrendam parte ou a totalidade do imóvel para empresas instalarem os parques produtores de energia renovável, deve-se considerar sim os parques eólicos e solares instalados em imóveis rurais como atividade rural.

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