AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Por: amandajuliaalves • 2/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 166 Visualizações
AO JUIZO DA 99ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA/PI
Autos n ...
RECORRENTE: RENATO
RECORRIDO: RESTAURANTE AMARGO LTDA
RESTAURANTE AMARGO LTDA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move RENATO, vem, mediante seu procurador que esta subscreve, com endereço à rua ..., n. ..., bairro ..., na cidade de ..., onde recebe citações e demais documentos pertinentes, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 900 da CLT, oferecer as CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Diante do exposto, requer o recebimento das contrarrazões apresentadas e sua devida remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: RENATO
Recorrido: RESTAURANTE AMARGO LTDA
Processo: ...
Origem: 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI
Egrégia turma,
SÍNTESE DA DEMANDA
O Recorrente trabalhou como motorista na Recorrida, percebendo o salário de R$ 1.600,00 mensais. Sua função consistia em dirigir o veículo que continha refeições solicitadas pelos clientes, as quais eram entregues por um ajudante. Após dois anos, teve sua dispensa sem justa causa, e posteriormente ajuizou ação trabalhista distribuída na 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, pleiteando as diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial para funcionários de bares e restaurantes na função de garçons e ajudantes no estado.
Pleiteou ainda pelo pagamento do tempo de duração de viagem de ida e volta ao trabalho por ficar com o carro da empresa, alegando que haviam três linhas de ônibus no trajeto entre sua casa ao trabalho, e considerava transporte insuficiente. Além disso, pleiteou por salário in natura pelo uso do veículo do empregador, além da integração de diárias para viagem no valor de R$ 400,00. Por fim, pleiteou diferenças salariais decorrentes de suposta equiparação com outro motorista. Ocorre que o referido motorista trabalhava como maitre, e por força de uma limitação física, o INSS determinou que sua função fosse alterada, e ele continuou com o salário de maitre, que era de R$ 2.000,00.
O magistrado prolatou a sentença declarando totalmente improcedentes os pedidos, fixando ainda as custas de R$ 500,00. Diante disto, 15 dias após a notificação da improcedência dos pedidos, o Reclamante apresentou recurso para reverter a decisão, mas não juntou documento algum.
PRELIMINARMENTE
- DA INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DO RECURSO
O recurso ordinário imposto pelo Reclamante é intempestivo, devendo ser negado o seu provimento. Nos termos do artigo 895, I da CLT, o prazo para interposição do recurso ordinário é de 8 dias, e o reclamante interpôs após 15 dias passados da notificação da sentença. Cumpre dizer também que não recolheu as custas do preparo recursal, conforme manda o artigo 899 da CLT. Pleiteia pelo não conhecimento do recurso, uma vez que não preenche os requisitos obrigatórios para ser admitido no tribunal.
- DO CERCEAMENTO DA DEFESA
Após a apresentação da defesa, na audiência, os depoimentos pessoais foram dispensados. Além disso, o Reclamante declarou não possuir provas, enquanto a Reclamada requereu a oitiva de testemunhas e o magistrado indeferiu, registrando na ata o inconformismo da Reclamada. Caso o recurso da Reclamante seja reconhecido, deve também reconhecer o cerceamento de defesa por indeferir a produção de prova testemunhal, o que acabou violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso seja modificada a sentença como quer a Reclamada, deverá anular a decisão prolatada, retornando os autos à origem e conferindo a oitiva das testemunhas.
- DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
O Recorrente pleiteou diferenças salariais relacionadas ao piso salarial estipulado para funcionários de bares e restaurantes. Considerando o que dispõe o artigo 511 da CLT, a norma coletiva não se aplica ao Recorrente, uma vez que este não pertence à categoria mencionada, pois atuava na função de motorista. Requer que a sentença seja mantida neste sentido, sendo improvido o recurso no que se refere à diferença salarial.
- DAS HORAS IN ITINERE
O artigo 58, §2º da CLT, dispõe que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Mesmo que vigorasse o disposto pelo antigo §2º antes da Reforma Trabalhista, o Reclamante ainda não teria se enquadrado, uma vez que o local não era de difícil acesso, havendo três vias de ônibus para o deslocamento. Não obstante, o Reclamante ficava com o carro pertencente à Reclamada, podendo se deslocar muito facilmente para o local de trabalho. Requer que seja improvido o pedido para o pagamento das horas referentes ao trajeto.
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