AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Por: natalialpo • 20/5/2020 • Trabalho acadêmico • 604 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 99ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXX
RESTAURANTE AMARGO LTDA, já devidamente qualificado nos autos do processo da Ação Trabalhista acima identificada, que lhe move RENATO, vem por intermédio de seu advogado regularmente constituído, com procuração em anexo, em resposta ao recurso ordinário interposto pelo autor, apresentar:
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Com fulcro no Artigo 900, da CLT, pelas razões em anexo, requerendo o recebimento e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
____________________________________
Advogado (a)
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
CONTRARRA ZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrido: Restaurante Amargo LTDA
Recorrente: Renato
Origem: 99ª Vara do Trabalho de Teresina/PI
Colenda Câmara
Eméritos Desembargadores
Egrégia Turma:
Requer, inicialmente, o acolhimento das preliminares suscitadas, pelas seguintes razões:
I - DAS PRELIMINARES
A) DA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO
O recurso ordinário interposto não possui o requisito da tempestividade, desta maneira, não deve ser conhecido, uma vez que o recurso foi interposto 15 (quinze) dias após ter sido o autor notificado da decisão de improcedência dos pedidos, não tendo sido observado o prazo de 8 (oito) dias, previsto no art. 895, I, da CLT .
B) DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO
O recurso ordinário interposto pelo autor também não deve ser conhecido, por encontrar-se deserto, uma vez que não as custas não foram recolhidas.
C) DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEIO DE DEFESA
Caso acolhido o recurso ordinário do autor, requer a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento da oitiva da testemunha requerida pela Ré, em conformidade com o art. 5, LV da CF /88 .
II - DO MÉRITO
A) DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Deve ser mantida a sentença que indeferiu as diferenças salariais pela aplicação da norma coletiva, pois sendo o autor motorista, está enquadrado como categoria profissional diferenciada, nos termos do Artigo 511, § 3 º, da CLT, não sendo aplicada a norma coletiva pretendida.
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