AS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
Por: Lílyan Sant'Anna • 2/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.972 Palavras (8 Páginas) • 342 Visualizações
ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
ESCOLA CLÁSSICA E ESCOLA POSITIVISTA
A Escola Clássica, também chamada primeira escola, surgiu inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII, e busca quebrar as barreiras do período absolutista.
A teoria clássica nasce com caráter pré-científico, método dedutivo lógico-abstrato, tendo em Cesar Beccaria o seu maior mentor. Para esta teoria, o criminoso é um indivíduo normal, que tem o seu livre arbítrio para conviver em sociedade, mas, ao praticar um delito, ele quebra o contrato social que autoriza o seu convívio em um grupo, devendo este indivíduo, ser exilado do meio em que vive.
Ao utilizar-se do método dedutivo partia a Escola Clássica, aprioristicamente, de princípios gerais, dos quais se deduziam as regras particulares. Estes princípios gerais se destacavam, com importância fundamental, a concepção do delito como ente jurídico. Com o método lógico-abstrato excluem-se quaisquer discussões sobre o conteúdo do direito penal, em relação ao porquê da norma proibitiva, em seu aspecto valorativo, material, e procura elaborar uma ciência jurídica absoluta e verdadeira, que contenha leis imutáveis.
A visão da Escola Clássica, é focar o crime e não o criminoso, quanto à punição, está escola tem a aplicação da pena ao criminoso como forma de castigo.
A Escola Positivista surgiu no final do século XIX, e no início do século XX, principalmente na Europa, tendo como principais influenciadores, Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Garafalo. Ela surgiu em reação a escola clássica ou idealista.
A Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas, com seus três influenciadores, símbolos em cada uma delas, que são:
- a primeira é a fase antropológica, onde Cesare Lombroso Cesare Lombroso, abriu novos horizontes aos estudos sobre o criminoso e a pena, atentando-se à figura do homem delinquente, observando-o antes mesmo de observar o crime.
- A segunda é a fase jurídica, por Rafael Garofalo que estabeleceu, basicamente, quatro princípios para sua teoria, que são:
1ª. Ele diz que a responsabilidade do delinquente tem fundamento na periculosidade por ele proporcionada;
2º. Ele diz que o fim a ser buscado pela pena é, na realidade, o da prevenção especial;
3º. Neste ele afirma que o fundamento do direito de punir consiste na teoria da Defesa Social, deixando, por isso, em segundo plano os objetivos reabilitadores;
4º. E neste onde, buscando superar a noção jurídica de crime, formulou uma definição sociológica de crime natural.
- E a terceira que é a fase sociológica, contemplada por Enrico Ferri que em sua teoria, acredita na inexistência do livre-arbítrio, afirmando que a pena se impõe ao indivíduo pelo simples fato deste fazer parte da sociedade.
Esta escola era responsável pela visão biológica do crime, ela buscava entender como o homem se tornava um criminoso e quais eram os fatores que o cercam de forma interna e externamente que os levam a ser um criminoso.
A Escola Positivista focava no delinquente e a pesquisa das causas do crime, onde dava ênfase ao método indutivo experimental, e ainda estimulava a justiça a olhar para o homem e a encarar o crime como um fato social e humano, onde a pena deveria cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
Escola Positiva passou a f ocar o delinquente e a pesquisa das causas do crim e.
Dava ênfase ao método indutivo e experimental; concit ava a j ustiça a o lhar para
o homem e encarava o crime como um fato social e humano. A p ena deveria
cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
Escola Positiva passou a f ocar o delinquente e a pesquisa das causas do crim e.
Dava ênfase ao método indutivo e experimental; concit ava a j ustiça a o lhar para
o homem e encarava o crime como um fato social e humano. A p ena deveria
cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
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cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
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cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
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o homem e encarava o crime como um fato social e humano. A p ena deveria
cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
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cumprir um papel preventivo, como instrumento de defesa social.
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Dava ênfase ao método indutivo e experimental; concit ava a j ustiça a o lhar para
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