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AS PEÇAS PRÁTICAS

Por:   •  30/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  27.312 Palavras (110 Páginas)  •  330 Visualizações

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ALUNO: HENRIQUE REZENDE JUNQUEIRA GRADELLA.

PEÇAS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADE PRÁTICA.

PRÁTICA CÍVIL
Prof. Responsável: Álvaro Haddad Souza.

CASO 01: Artur da Silva, brasileiro, casado, advogado, titular do RG nº 123, inscrito no CPF nº 123, e-mail artuh@exemplo.com.br, com endereço na Cidade de Catanduva, SP, na Rua Brasil, 123, Centro, CEP 123 e Laís Oliveira, brasileira, casada, arquiteta, titular do RG nº 321, inscrita no CPF nº 321, e-mail laisoliveira@exemplo.com.br, com endereço Cidade de Catanduva, SP, na Rua Minas Gerais nº 321, Centro, CEP 321, firmaram, no dia 06/04/2018, contrato de transação em que Laís reconheceu que deve quantia para Artur, contendo as seguintes cláusulas, sem a assinatura de duas testemunhas: Cláusula 1. Laís reconhece que deve para Artur a quantia de R$60.000,00, pelo não pagamento de produtos de limpeza; Cláusula 2. O pagamento deve ser realizado na data da assinatura do contrato, através de depósito bancário via TED, na conta corrente nº 12345, agência 4321, de Catanduva, SP, Banco BBB22, de titularidade de Artur, servindo o comprovante de transferência como quitação da obrigação assumida. Cláusula 3. Em caso de não pagamento, deve incidir a multa de 2% sobre o valor atualizado do débito. Ocorre que, até hoje, Laís não pagou a quantia acima pactuada. Após várias conversas para tentar resolver o impasse, Artur lhe procura para propor a medida judicial apta à recuperação de seu crédito, hoje no valor de R$66.300,00 (= R$60.000,00 [capital inicial] + R$2.000,00 [correção monetária] + R$3.000,00 [juros] e R$1.300,00 [multa de 2%]). No papel de advogado (a), o aluno deverá redigir a peça cabível, adotando o procedimento comum (nenhum especial), para que seja reconhecido o direito de Artur receber de Laís o valor pactuado e reconhecido.


CASO 1:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEIRAVARA CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA – ESTADO DE SÃO PAULO.

Arthur da Silva, brasileiro, casado, advogado, titular do RG n° 123, inscrito no CPF sob n° 123, endereço eletrônico arthur@exemplo.com.br, com endereço na Cidade de Catanduva/SP, na Rua Brasil, n° 123, Bairro Centro, CEP 123, com base no Art. 318 e seguintes do Código de Processo Civil, perante a Vossa Excelência propor.

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de Laís de Oliveira, brasileira, casada, arquiteta, titular do RG n° 321, inscrita no CPF n° 321, endereço eletrônico laisoliveira@exemplo.com.br, com endereço na Cidade de Catanduva/SP, na Rua Minas Gerais, n° 321, Bairro Centro, CEP 321, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS:        

A requerida, no ano de 2018, dia 06 de Abril, firmou contrato de transação com o requerente, já reconhecendo que em Cláusula 1: “Laís reconhece que deve para Arthur quantia de R$60.000,00 (sessenta mil reais), pelo não pagamento de produtos de limpeza”; Cláusula 2: “O pagamento deve ser realizado na data da assinatura do contrato, através de depósito bancário via TED, na conta corrente n° 12345, agência 4321, de Catanduva/SP, Banco BBB22, de titularidade de Arthur        , servindo o comprovante de transferência como quitação da obrigação assumida”; Cláusula 3:”Em caso do não pagamento, deve incidir multa de 2% sobre o valor atualizado do débito”

Contudo, o pagamento pactuado entre as partes não fora realizado até presentemente. Assim o débito alcançou o valor de R$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais), sendo R$60.000,00 (sessenta mil reais) o capital inicial, R$2.000,00 (dois mil reais) de correção monetária, R$3.000,00 (três mil reais) de juros e R$1.300,00 (mil e trezentos reais) da multa de 2%.

Por fim, as tentativas amigáveis de receber o valor devido foram inúmeras, todavia, restaram infrutíferas, face ao total descaso e desinteresse da requerida em adimplir com seu débito. Desta feita, não restou à requerente alternativa a não ser buscar no Judiciário a solução deste conflito.

DO DIREITO:

Estabelece o Código de Processo Civil, que na ação de cobrança o valor do débito deve ser atualizado         até a data da propositura da ação:

“Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I – Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação”;

Como se apresenta da memória discriminada de cálculo, o valor da dívida atualizada até a esta data é de R$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais)

DO PEDIDO:

Ante todo o exposto, passa a requerer.

  1. Citação da requerida através de Oficial de Justiça, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria do fato.
  2. A total procedência da Ação, condenando a requerida ao pagamento do principal, acrescido de juros, correção monetária e multa, que consoante planilha de cálculo ora acostada até a presente data aufere a quantia de R$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais).
  3. A condenação da requerida ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no valor de 2% sobre o valor da condenação, em havendo recurso a instância superior.
  4. A produção de todos os meios de prova em direitos admitidos, em especial o depoimento pessoal do requerido.
  5. Por fim, que as futuras intimações, sejam encaminhadas através do Advogado que subscreve a presente.

Dá-se a causa o valor de R$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais)

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

Catanduva/SP, 06/04/2022

Advogado
OAB/SP


CASO 2: Juliette da Silva, brasileira, solteira, engenheira, titular do RG nº 123, inscrita no CPF nº 123, e-mail juliette@exemplo.com.br, residente e domiciliada na Cidade de Catanduva, SP, na Rua Brasil, 123, Centro, CEP 123, conduzia seu veículo marca XYZ, ano 2020, na Rua Maranhão, da Cidade de Catanduva, SP. Ao se aproximar do cruzamento com a Rua Belém sinalizado com semáforo, parou seu veículo ao visualizar a cor vermelha. Esperou até que o semáforo indicasse a cor verde, momento em que iniciou a travessia. Ocorre que, logo após iniciar a trajetória, Sarah Oliveira, brasileira, casada, médica, titular do RG nº 321, inscrita no CPF nº 321, e-mail sarah@exemplo.com.br, residente e domiciliada na Cidade de Catanduva, SP, na Rua Minas Gerais nº 321, Centro, CEP 321, não respeitando o sinal vermelho, colidiu com o veículo de Juliette da Silva. Sarah disse a Juliette que arcaria com os prejuízos causados. Assim, Juliette procurou três oficinas de sua confiança e da confiança de Sarah. As três oficinas fizeram orçamento para conserto do veículo, resultando, os três, no valor de R$50.000,00. Após ter ciência do valor, Sarah avisa Juliette que não irá mais arcar com o pagamento do conserto do automóvel, pois acredita que não causou o acidente. Diante desse impasse, Juliette lhe procura para que, na condição de advogado tome a providência judicial cabível para compelir Sarah a pagar pelo conserto do veículo, entregando-lhe os três orçamentos que demonstram que o valor para tanto é de R$50.000,00, bem como cópia do boletim de ocorrência nº 000 que retrata a dinâmica do acidente. Além disso, informou que conhece três pessoas que presenciaram o acidente.

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