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AS PECULIARIDADES DO PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  27/3/2020  •  Ensaio  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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PECULIARIDADES DO PROCESSO DO TRABALHO

IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

NO PROCESSO DO TRABALHO, NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ATÉ PORQUE, AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO IRRECORRÍVEIS (§ 1º DO ART. 893 DA CLT E SÚMULA 214 DO TST)

SÚMULA 214 DO TST: NA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 893, §1º DA CLT, AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO ENSEJAM RECURSO ORDINÁRIO, SALVO NAS HIPÓTESES DE DECISÃO:

A) DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO CONTRÁRIA À SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST;

B) SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO PARA O MESMO TRIBUNAL;

C) QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM A REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO DAQUELE A QUE SE VINCULA O JUÍZO EXCEPCIONADO, CONSOANTE O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 799 DA CLT.

SEÇÃO IV – Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

VIGÊNCIA IMEDIATA DA LEI NOVA:  

A PARTE TEM DIREITO DE RECORRER CONFORME A LEI PROCESSUAL APLICADA IMEDIATAMENTE A ÉPOCA DA SUA INTERPOSIÇÃO, ASSIM SE LEI NOVA DISSER QUE O PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO É DE 11 DIAS, A PARTE DEVERÁ RESPEITAR A VIGÊNCIA DESTA LEI, E AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO R.O, RESPEITAR OS 11 DIAS.

FUNDAMENTAÇÃO: ART. 912 e 915 DA CLT.

INEXIGIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO:

RECURSO SER INTERPOSTO POR SIMPLES PETIÇÃO, SEM A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO (ART. 899 DA CLT), OU SEJA, MERO PEDIDO DE REEXAME, MESMO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO.

APLICA-SE E QUANDO AS PARTES ESTIVEREM POSTULANDO SEM ADVOGADO (ARTS. 791 E 839 DA CLT)

RECURSO ORDINÁRIO NÃO NECESSITA DE FUNDAMENTAÇÃO – ART. 899 DA CLT.

TAL INEXIGIBILIDADE NÃO SE APLICA A RECURSOS TÉCNICOS COMO RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS.

VER SÚMULA 422 DO TST. – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AOS RECURSOS PARA O TST.

Ver súmula 425 TST – ALCANCE DO JUS POSTULANDI.

UNIFORMIDADE DE PRAZO PARA RECURSO

ART. 6º DA LEI 5.584/70 – FIXA O PRAZO DE 08 DIAS. ALGUNS RECURSOS POSSUEM PRAZOS DIFERENCIADOS: EMBARGOS – 05 DIAS (ART. 897-A CLT). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 15 DIAS (LEI 8.038/90);

LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES - ART. 229 DO CPC NÃO APLICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

PESSOAS JURÍDICAS DE DTO PÚBLICO – PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER – ART. 1º, III DO DECRETO-LEI 779/69

MIN. PÚBLICO DO TRABALHO – PRAZO EM DOBRO –

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