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AS QUESTÕES DISCURSIVAS

Por:   •  25/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  455 Visualizações

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QUESTÕES DISCURSIVAS

• Leia atentamente o enunciado para as questões 1. 2. 3.

Enunciado inspirado no Exame de Ordem - Banca CESPE - 2006/02.

No ano de 2015, na cidade de Recife, iniciou-se a construção do "Praiano Business Center Apart Hotel". A finalidade principal do respectivo empreendedor, Praiano Business Center Apart Hotel, era construir um condomínio edilício situado à beira da praia de Boa Viagem, vender as unidades autônomas a terceiros e, a seguir, constituir, com estes, sociedade em conta de participação para a exploração de atividade hoteleira. O arranjo societário tinha a seguinte conformação:

i) a Praiano Business Center Apart Hotel seria a sócia ostensiva, única responsável pela administração do negócio e pelas obrigações perante terceiros, e, por isso, receberia parte do lucro da conta em participação;

ii) os proprietários das unidades autônomas seriam sócios-participantes, que permitiriam o uso dos correlatos bens imóveis pelo negócio, sem responsabilidade perante terceiros, e concorreriam, também, no lucro.

Alienadas todas as unidades e encerrada a construção do prédio, ao final de 2017, deu-se início às atividades do "Praiano Business Center Apart Hotel".

Entretanto, às vésperas de começar a exploração do negócio, a Praiano Business Center Apart Hotel adquiriu, da Ximenes Móveis Funcionais S.A., vasto mobiliário para guarnecer os apartamentos. Todos os bens comprados foram entregues na data aprazada. Contudo, o Apart Hotel não pagou por eles. Após várias tratativas, a Ximenes percebeu que havia sido ludibriada e não viria a receber o valor acertado.

Nesse contexto, descobriu que Lucas de Jesus, grande empresário local, era dono de três unidades do "Praiano" e, contra ele, emitiu uma duplicata, no valor de R$ 280.000,00, correspondentes ao mobiliário que ocupou seus apartamentos. Lucas se recusou a pagar o título, o qual foi apresentado a protesto.

Desesperado, Lucas, que não deseja ter o seu nome vinculado à pecha de mau pagador, procurou você advogado(a), para alguns esclarecimentos (que devem ser respondidos de forma justificada e devidamente fundamentados), quais sejam:

OBS: a simples menção e/ou transcrição de fundamento legal não aufere pontuação.

1. A sociedade Praiano Business Center Apart Hotel possui personalidade jurídica? Explique, justifique e fundamente.

Não, pois as sociedades em conta de participação não possuem personalidade jurídica, ainda que levem seu ato constitutivo a registro, conforme dispõe o art. 993 do Código Civil, conforme abaixo:

“Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.”

2. Para o caso em tela seria possível/necessário suscitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica? Explique, justifique e fundamente.

Não, uma vez que esta já não possui personalidade jurídica a ser desconsiderada, respondendo o sócio ostensivo perante terceiros de forma ilimitada, conforme o art. 991 Parágrafo Único do Código Civil, transcrito abaixo.

“Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade

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