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AS QUESTÕES ME e EPP

Por:   •  26/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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QUESTÕES ME e EPP

1) Quem é considerado ME e EPP?

Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

2) Que benefícios são concedidos às ME e EPPs na fase de habilitação?

Na fase de habilitação podemos citar o artigo 47 da LC 123/2006: 
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;    
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.       
§ 3
o  Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 

3) Que benefícios são concedidos às ME e EPPs na fase de julgamento?

Quanto a fase de julgamento, é propiciado as ME e EPPs que apresentem as documentações pertinentes ao processo licitatório n fase de contratação. Também existem benefícios em relação ao desempate, onde dá-se a preferência as empresas supra citadas. Art 4 da LC 123/2006.

4) Que obrigações esta Lei impõem à Administração Pública? 

A administração publica tem o dever de propiciar condições e nesse sentido dar preferência as Mês e EPPs, sendo previsto tanto em lei própria como constitucionalmente. Sendo assim, possibilita haver uma maior igualdade nos processos licitatórios onde figuram diversas empresas, sendo que empresas maiores tem mais condições de competir.

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