ME x EPP
Seminário: ME x EPP. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fann • 18/9/2013 • Seminário • 326 Palavras (2 Páginas) • 348 Visualizações
S/As x Ltda.
S.A. segue uma base de lei própria, enquanto a Ltda. é regulada pelo Código Civil Brasileiro e subsidiariamente pela Lei das S/As. As Ltda. são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limitada dos sócios, onde eles investem um valor determinado no capital social da empresa, representado por quotas, e cada um é responsável por sua quantia. Já nas S/A o dinheiro dos sócios é dividido em ações e suas responsabilidades são limitadas ao preço das ações, podem ser de capital aberto ou fechado, neste caso a empresa tem um grupo de sócios reservado. Nas Ltda. Sócios tem um poder de interferência maior e direta nas tomadas de decisões da empresa, nas S/As os sócios estão mais interessados na parte ligada ao financeiro e o valor das ações da bolsa.
Segundo Eduardo Carvalho, do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, “nos dois tipos societários a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no capital social. Contudo, nas limitadas, os sócios são solidariamente responsáveis pela porção não integralizada do capital social. Integralização em suma, vem de integral, ou seja, os sócios além de responderem pelas suas quotas, respondem também pelas quotas dos outros sócios”.
ME x EPP
Na maioria das vezes encontramos siglas após o nome da razão social de algumas empresas, a maioria e mais comum são as siglas ME (microempresas) e a EPP (empresas de pequeno porte). As siglas são utilizadas para classificar empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da ME e EPP o chamado Simples.
As ME tem uma faturamento anual de até R$ 360.000,00 bruto, já as EPP tem um faturamento anual de R$ 360.00,00 até R$ 3,6 milhões bruto. Elas são diferencias nos termos da Lei nº 9.317, de 1996, foram feitos algumas alterações tardiamente que pode ser vista no art. 179 da Constituição Federal de 1988. É um jeito simples e pratico para se recolher os tributos obrigatórios das empresas sem que esta seja prejudicada.
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