AS REGRAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, VIGENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: arthur508 • 28/7/2016 • Artigo • 572 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
AS REGRAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, VIGENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO:
As regras sobre os alimentos estão previstos a partir do artigo 1694 do Código Civil.
A pensão alimentícia, consiste no pagamento mensal de valor correspondente para suprir as necessidades com alimentação, escola, roupas tratamento de saúde, medicamentos lazer, e a outros que se fizerem necessários.
A obrigação de prestar alimentos está descrita no artigo 1.694 do Código Civil “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Portanto, os alimentos podem ser devidos entre pais e filhos, entre parentes limitando-se ao segundo grau (irmãos, avós e netos), devendo ser primeiro solicitado aos de primeiro grau, e em caso de estiver condições de suportar em todo ou em parte o encargo seja requerido ao de segundo grau, e entre cônjuges e convenientes, bem como à mulher gestante e ao nascituro, conforme introduziu a Lei 11.804/2008.
Os alimentos somente serão devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo o seu trabalho, à sua mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do seu necessário ao seu sustento, é que traz o artigo 1695 do Código Civil.
Dessa forma, a pessoa que pretende receber os alimentos, deverá provar que não tem condições de se manter sozinho, e que aquele a quem pretende receber tem condições de paga-lo sem desfalque do seu sustendo.
Portanto, para que se adquira o direito a receber os alimentos é necessário, que estejam presentes o binômio de necessidade de quem recebe e oportunidade de quem paga.
Quando nos esbarramos com o fator do valor a ser pago pelo alimento, novamente nos encontramos no binômio de necessidade daquele que recebe e a possibilidade daquele que paga.
Ademais, a pensão não precisa ser paga em espécie, podendo ela ser paga também em benefícios, como o pagamento de escolas, médicos, alimentação, roupa, como também é possível pedir a revisão dos valores sempre em que houver alteração tanto da parte em que paga quando da parte em que recebe. O mesmo acontece quando se tratar de pensão relativa a ex-cônjuges, sendo que o regime de separação de bens não impede o recebimento da pensão alimentícia.
Caso venha a ocorrer o óbito do pagador, é possível que a obrigação de prestar alimentos se transmita aos herdeiros do devedor, desta forma os herdeiros serão responsáveis pela prestação dos alimentos.
O prazo máximo para ser pago a pensão alimentícia entre pais e filhos vale até aos 18 anos, ou conforme entendimento majoritário até os 24 anos caso estejam cursando faculdade, uma analogia pela idade aceita como dependente no Imposto de Renda. Há também que ressaltar em caso de filho incapaz, não existe prazo para o fim da pensão.
O Novo Código de Processo Civil, traz alguns sansões em caso do não cumprimento da obrigação de prestar os alimentos, o juiz poderá decretar sentença de prisão pelo prazo de 90 dias, sendo que o cumprimento da pena não exime o devedor da dívida.
Funcionários Públicos, militares, diretores ou gerentes de empresa terão a pensão alimentícia
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