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AS SENTENÇAS SIMPLES E SUBJETIVAMENTE COMPLEXAS

Por:   •  14/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.579 Palavras (19 Páginas)  •  426 Visualizações

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       INSTITUTO AFRO BRASILEIRO DE ENSINO SUPERIOR

                      FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES

                          FACULDADE DE DIREITO

                     DIREITO PROCESSUAL PENAL  III

             

                           FICHAMENTO TEMÁTICO

                                      PROF.:  DR. SERGIO MOREIRA DA COSTA

                                                     ALUNO: ARTUR ALVARENGA REMER –  RA: 005588

                                                   

                 

                                      SÃO PAULO -  2015

   

        TEMAS  ABORDADOS E DESENVOLVIMENTO DO                  

                                  FICHAMENTO

DA SENTENÇA:

È o ato por excelência do juiz, que põe fim ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa, é ato final  no processo em que o estado aplicando a obrigação jurisdicional  extingue a jurisdição e a da ação penal em espécie.

 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

 Filosofos  pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que resultaram na forma  tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro .

Onde podemos observar pontos que deixam clara a adoção de uma teoria que consistia em subdividir as funções do Estado  para  não se concentrar nas mãos de apenas uma pessoa, e  evitar a possibilidade de possível tragedia, pois sabemos que o homem tem tendência a se disvirtuar detendo todos  os poderes em sua mão

 

ATOS JUDICIÁRIOS EM SENTIDO LATO E SUA

CLSSIFICAÇÃO

o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos , funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunais  Superiores  das  súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (função atípica )

Em sentido lato  ele a quem o procura  a tutela  de seus  interesses  

  Atos simples :são os emanam da manifestação de vontade de uma só pessoa  de um só              órgão monocrático ou colegiado (denúncia, sentença, acórdão, etc.); •

Atos complexos :são aqueles em que observa uma série de atos entrelaçados ,  as audiências as  sessões, etc.

Atos compostos - é o que resulta da manifestação de vontade de uma só pessoa,  mas  para ter eficácia da verificação e aceitação feita por outro,  como  o perdão do ofendido, que depende da aceitação do querelado

                       JURISDIÇÃO VOLUNTARIA

São atos que precisam da anuência  do poder judiciário , porem  não  importam em contencioso ,  em uma lide , por não haver confronto  de interesses 

ATOS ANÔMALOS

Esse tipo de ato é um ato não jurisdicional  , não fazem parte da rotina  do poder judiciário

ATOS JURISDICIONAIS

 ATOS DAS PARTES

 Postulatórios: pedido de tutela jurisdicional do Estado (pois não se aplica a “Lei de Talião”), de               um direito próprio descrito em lei.

  Probatórios: são provas reais que se manifestam por fatos (material), como documentos e fiança.

  Dispositivos: de seu direito de pedir a tutela jurisdicional. Ex: crimes de ação penal privada

  Por ex. o perdão

   ATOS DO JUIZ

   Decisórios -Despachos de Mero Expediente: Vista, marcação de audiências  

  -Interlocutório

Simples:Dar mero andamento, receber denúncia... –

Interlocutório Misto,    Terminativo ou não

Terminativo: não recebimento de denúncia  -

 Não Terminativo: sentença de determinação de júri Definitivas  sentenças finais: Ex.: Art. 60 CPP:

ATOS JURISDICIONAIS PENAIS

ATOS DO JUIZ


 Despacho Ordinatório   é um despacho de mero expediente , são as manifestações jurisdicionais   que poe fim ao andamento do processo , em regra  não tem cunho  decisorio , porem  temos  algumas que  tem sido  contraditas  por meio de recurso na forma do art. 581 cpp

Decisôes Definitivas   por excelência são as sentenças.decisôes definitivas

DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES,MISTAS OU DECISÕES COM FORÇA DE DEFINITIVAS

Decisão interlocutória  não julga o mérito da causa.

Simples : dirime questões emergentes  relativas a marcha do processo, não encerra o processo  ,nem é recorrível.. Soluciona questões  incidentais , podendo ser   contradita  pelo HC, MS ou correição parcial. .  Sem pronunciamento decisório sem entrar no mérito da causa

                

 Mista ou decisão  com força de definitiva

encerra o processo sem julgar o mérito, ou seja, sem solucionar a lide.

DECISÕES TERMINATIVAS OU NÃO TERMINATIVAS

DECISÕES DEFINITIVA  CONDENATÓRIAS

DECISÕES DEFINITIVA  ABSULUTORIAS PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS

Terminativa ou terminativa de mérito:   encerra o próprio processo sem julgar o mérito.

Ex.: ilegitimidade de partes.

Não Terminativas :não julga e nem impede o fluir do processo, finalizando uma etapa do procedimento. Ex.: Sentença ou decisão de pronúncia nos  júri pópular.

Decisão definitiva ou sentença em sentido estrito - soluciona a lide julgando o mérito da causa.

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