AS SENTENÇAS SIMPLES E SUBJETIVAMENTE COMPLEXAS
Por: Arthhur • 14/4/2017 • Trabalho acadêmico • 4.579 Palavras (19 Páginas) • 419 Visualizações
INSTITUTO AFRO BRASILEIRO DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL III
FICHAMENTO TEMÁTICO
PROF.: DR. SERGIO MOREIRA DA COSTA
ALUNO: ARTUR ALVARENGA REMER – RA: 005588
SÃO PAULO - 2015
TEMAS ABORDADOS E DESENVOLVIMENTO DO
FICHAMENTO
DA SENTENÇA:
È o ato por excelência do juiz, que põe fim ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa, é ato final no processo em que o estado aplicando a obrigação jurisdicional extingue a jurisdição e a da ação penal em espécie.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Filosofos pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que resultaram na forma tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro .
Onde podemos observar pontos que deixam clara a adoção de uma teoria que consistia em subdividir as funções do Estado para não se concentrar nas mãos de apenas uma pessoa, e evitar a possibilidade de possível tragedia, pois sabemos que o homem tem tendência a se disvirtuar detendo todos os poderes em sua mão
ATOS JUDICIÁRIOS EM SENTIDO LATO E SUA
CLSSIFICAÇÃO
o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos , funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunais Superiores das súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (função atípica )
Em sentido lato ele a quem o procura a tutela de seus interesses
Atos simples :são os emanam da manifestação de vontade de uma só pessoa de um só órgão monocrático ou colegiado (denúncia, sentença, acórdão, etc.); •
Atos complexos :são aqueles em que observa uma série de atos entrelaçados , as audiências as sessões, etc.
Atos compostos - é o que resulta da manifestação de vontade de uma só pessoa, mas para ter eficácia da verificação e aceitação feita por outro, como o perdão do ofendido, que depende da aceitação do querelado
JURISDIÇÃO VOLUNTARIA
São atos que precisam da anuência do poder judiciário , porem não importam em contencioso , em uma lide , por não haver confronto de interesses
ATOS ANÔMALOS
Esse tipo de ato é um ato não jurisdicional , não fazem parte da rotina do poder judiciário
ATOS JURISDICIONAIS
ATOS DAS PARTES
Postulatórios: pedido de tutela jurisdicional do Estado (pois não se aplica a “Lei de Talião”), de um direito próprio descrito em lei.
Probatórios: são provas reais que se manifestam por fatos (material), como documentos e fiança.
Dispositivos: de seu direito de pedir a tutela jurisdicional. Ex: crimes de ação penal privada
Por ex. o perdão
ATOS DO JUIZ
Decisórios -Despachos de Mero Expediente: Vista, marcação de audiências
-Interlocutório
Simples:Dar mero andamento, receber denúncia... –
Interlocutório Misto, Terminativo ou não
Terminativo: não recebimento de denúncia -
Não Terminativo: sentença de determinação de júri Definitivas sentenças finais: Ex.: Art. 60 CPP:
ATOS JURISDICIONAIS PENAIS
ATOS DO JUIZ
Despacho Ordinatório é um despacho de mero expediente , são as manifestações jurisdicionais que poe fim ao andamento do processo , em regra não tem cunho decisorio , porem temos algumas que tem sido contraditas por meio de recurso na forma do art. 581 cpp
Decisôes Definitivas por excelência são as sentenças.decisôes definitivas
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES,MISTAS OU DECISÕES COM FORÇA DE DEFINITIVAS
Decisão interlocutória não julga o mérito da causa.
Simples : dirime questões emergentes relativas a marcha do processo, não encerra o processo ,nem é recorrível.. Soluciona questões incidentais , podendo ser contradita pelo HC, MS ou correição parcial. . Sem pronunciamento decisório sem entrar no mérito da causa
Mista ou decisão com força de definitiva
encerra o processo sem julgar o mérito, ou seja, sem solucionar a lide.
DECISÕES TERMINATIVAS OU NÃO TERMINATIVAS
DECISÕES DEFINITIVA CONDENATÓRIAS
DECISÕES DEFINITIVA ABSULUTORIAS PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS
Terminativa ou terminativa de mérito: encerra o próprio processo sem julgar o mérito.
Ex.: ilegitimidade de partes.
Não Terminativas :não julga e nem impede o fluir do processo, finalizando uma etapa do procedimento. Ex.: Sentença ou decisão de pronúncia nos júri pópular.
Decisão definitiva ou sentença em sentido estrito - soluciona a lide julgando o mérito da causa.
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