ATIVIDADE CIVIL PÚBLICA
Relatório de pesquisa: ATIVIDADE CIVIL PÚBLICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pinkman • 12/11/2014 • Relatório de pesquisa • 601 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
de declaração de nulidade de cláusulas abusivas e de obrigação de fazer e de não fazer, em face de
HADDAD – ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CGC/MF sob o n.o 00.189.993/0001-91, com sede na Rua 14 de Julho, 84, nesta Capital, representada por Jorge Haddad, brasileiro, casado, empresário, portador do CPFMF n.o 549.298.308-34, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
A) Dos Fatos:
Instaurou-se em desfavor da requerida, em 07 de maio de 1997, o PA acima referido, objetivando apurar a veracidade da existência de cláusulas abusivas no contrato de relação de consumo usado pela ré, principalmente no que concerne a cláusula de decaimento, em virtude de rescisão contratual.
Consoante se depreende da cláusula terceira do CONTRATO SOCIAL POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, presente no autos de PA às f. 29, a Empresa Requerida se dedica a "exploração de engenharia de projetos e construções nas áreas de Edificações, Drenagem, Topografia, Pavimentação, Urbanismo, Saneamento e afins". Além disso, embora não conste do seu Contrato Social, ela atua também na área de empreendimentos imobiliários, idealizando, planejando, vendendo e administrando loteamentos, através de contratos de compra e venda ou de promessa de compra e venda de lotes de terrenos.
Os contratos celebrados pela ré, integrados pelas cláusulas estabelecidas na aludida escritura padrão, ora em vigor, constituem-se em contratos "standard", de adesão, apresentando diversas cláusulas abusivas. Principalmente quanto à devolução das parcelas já pagas, em caso de rescisão, fazendo diversas deduções, inclusive de 10% a título de penalidade, o que constitui, claramente, enriquecimento sem causa e empobrecimento indevido do consumidor.
Tais procedimentos, de há muito afrontam as disposições contidas na Lei 6.766/79 e, mais recentemente, os dispositivos contidos no Artigo 51 do Código de Defesa de Consumidor (Lei n.o 8.078/90).
A respeito das cláusulas abusivas existentes em seu contrato padrão, a ré apresentou, neste órgão de defesa do consumidor, uma minuta contendo as alterações a serem introduzidas no contrato de compromisso de compra e venda. Tal minuta, entretanto, não foi considerada satisfatória, dado que ela não alterava justamente as cláusulas Décima Segunda e Décima Oitava, sobre as quais recaiam a prejuízos ao consumidor.
Em 11 de maio próximo passado, houve a necessidade do réu conseguir uma certidão negativa junto aos órgãos de defesa do consumidor, sendo que foi informado de que só seria possível a expedição da certidão negativada se o réu adequasse sua conduta por meio da correção do contrato de compra e venda de lotes, que por ele é utilizado. Tal ajuste se faria mediante nova discussão de todas as cláusulas constantes do contrato e apresentação de um contrato com as correções necessárias, já que tendo sido inviabilizado o acordo anterior e tendo o Ministério Público feito um estudo mais
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