Atividade de direito civil
Seminário: Atividade de direito civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilvaneide • 6/4/2014 • Seminário • 606 Palavras (3 Páginas) • 442 Visualizações
ATIVIDADE DE DIREITO CIVIL:
1)FAZER TABELA - DIFERENÇA ENTRE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E RELATIVAMENTE INCAPAZ.
2)QUAIS AS POSSIBILIDADES DE EMANCIPAÇÃO?
3)O QUE É AUSÊNCIA; COMORIÊNCIA E MORTE PRESUMIDA.
RESPOSTAS:
Absolutamente incapaz: »Menores de 16 anos;
»Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para prática desses atos;
»Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Relativamente incapaz:
»Maiores de 16 e menores de 18 anos;
»Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
Os excepcionais, sem desemvolvimento mental completo;
»Os pródigos.
Obs: A capacidade dos índios é regulada pela Lei: 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz(letra da lei) todavia, essa premissa não é absoluta.
»
POSSIBILIDADEA DE EMANCIPAÇÃO:
A relação de existência de emprego capaz de propiciar ao empregado menor de 18 anos ( desde que com idade superior a 16) a capacidade de gerir seus próprios destinos é causa de emancipação, diante da regra prevista no art. 5° parágravo, v, o que invalida pretenção de declarar-se nulidade novo contrato firmado a partir de então.
A emancipação pode ser concedida pelos pais do menor ou suprimento do juiz, quando há divergência entre os genitores do menor ou por declaração judicial de ausência, perda ou poder familiar de um dos genitores ou dos respectivos genitores do menor ou ainda, a emancipação pode ser concedida a pedido de tutor, ao tutelado, nos termos do art. 5°, parágrafo único, I, do Código Civil de 2002
Ainda há emancipação por meio de casamento nos termos do art 5° parágrafo II. Tal possibilidade de casamento de menores de 16 anos, pode se dar de forma excepcional, em caso de gravidez.
O QUE É AUSÊNCIA ; COMORIÊNCIA E MORTE
PRESUMIDA?
Ausência:A ausência difere da morte presumida
ou ficta.pois não significa que a pessoa morreu,
pode ter sumido e não há tragédias para se
supor morte presumida.
Conceito de ausência: considera-se ausente a
pessoa que desapareceu de seu domicilio sem
deixar representante ou procurador, sem haver
dela noticia.
Comoriência: Comoriência é um termo do
Direito Civil que indica presunção legal de morte
simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por
vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem
morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
Dispõe o art. 8º do Código Civil de 2002:
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na
mesma ocasião, não se podendo averiguar se
algum dos comorientes precedeu aos outros,
presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Morte Presumida: a declaração de morte
presumida em outras
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