ATIVIDADE DISCURSIVA
Por: luanerasche • 2/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 483 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
ATIVIDADE DISCURSIVA
a) Quais são os fundamentos ou pressupostos da desapropriação? Discorra sobre eles. Nos casos citados na reportagem, qual seria o pressuposto?
A Constituição Federal de 1998, em seu artigo 5º, XXIV estabelece que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Dessa forma, os fundamentos ou pressupostos para a desapropriação são a existência da necessidade, interesse social, utilidade pública e a justa e prévia indenização do bem a ser desapropriado
Há divergência na doutrina sobre a necessidade e utilidade, haja vista que a primeira relaciona-se a uma situação referente a sobrevivência de membros da coletividade, posto que na segunda refere-se a questão de qualidade de vida dos membros da comunidade,
No caso citado na reportagem o pressuposto seria: necessidade pública, quando no caso concreto é a necessidade pública, haja visa que para o município o Estado viu a necessidade da construção de um hospital; utilidade pública, quando o hospital será útil para todos os cidadãos daquele município; o interesse social, quando há um interesse social, pois, servirá para todos os cidadãos.
b) Qual é conceito de desapropriação? Quais são as duas fases do seu procedimento?
Desapropriação é o na qual o Poder Público, por meio de um procedimento e indenização justa, em virtude de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda que diante do interesse social, desapropria alguém de sua propriedade e a pega para si, ou seja, é a perda da propriedade.
O procedimento é composto por duas fases: DECLARATÓRIA que é uma fase administrativa regulada com a realização de um ato declaratório da autoridade competente a qual individualiza o bem a ser desapropriado pelo Poder Público (fase declaratória da necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social). E a fase EXECUTÓRIA onde irá corresponder as providencias concretas para a efetivação da transferência do bem particular ao Poder Público, podendo ser desenvolvida na esfera judicial ou extrajudicial (indenização e transferência de bem).
c) É necessária a anuência dos proprietários dos terrenos? No caso de discordância, como os proprietários podem buscar impedir a desapropriação e quais são os fundamentos que podem ser utilizados para contestá-la?
Sim, conforme estabelece o art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação deverá acorrer mediante acordo ou pretender judicialmente no prazo de cinco anos, contados da data da expedição do próprio decreto e terminado na prescrição. No art. 9° do mesmo decreto-lei determina que o Poder Judiciário é proibido, no processo de desapropriação, decidir se analisam ou não os casos de utilidade pública.
Dessa forma, o proprietário do bem a ser desapropriado pode discutir com o Estado tão somente o valor do bem a ser desapropriado e a indenização correspondente, porém, não tem como conquistar a tutela jurisdicional em relação a pertinência ou não da declaração de utilidade pública.
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