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ATIVIDADE IED

Por:   •  3/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.185 Palavras (9 Páginas)  •  2.511 Visualizações

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FACULDADE NOVAUNESC

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

PROFESSORA: SILVANI MAIA RESENDE

ROGÉRIO RODRIGUES DE ARAÚJO

ATIVIDADES

Teresina, dezembro de 2015.

ATIVIDADE

  1. Qual a concepção genérica da palavra lei, valida tanto para o mundo da natureza como da cultura?

Sentido amplo que nos referimos tanto às leis físico-matemáticas, como às leis sociais ou às leis éticas.

  1. Qual o sentido técnico de lei como resultado da atividade legislativa?

O Legislativo tem por atividade preponderante a edição de leis, genéricas e impessoais. Também administra, ao elaborar seu Regimento Interno e dispor a respeito de sua secretaria. Por seu turno, o Legislativo julga, por exemplo, quando decide acerca dos crimes de responsabilidade e cassação de parlamentares. E, ainda exerce atividade julgadora, nos casos de contenciosos administrativos disciplinares, isto é, em sindicâncias e inquéritos administrativos, bem como na apreciação de pleitos administrativos de seus servidores.

  1. Lei, em sentido técnico jurídico, é sinônimo de norma jurídica?

Norma jurídica é sinônima de regra jurídica, apesar de alguns autores reservarem a denominação regra para o setor da técnica e, outros, para o mundo natural. Há distinção apenas entre norma jurídica e lei. Esta é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países, pela jurisprudência.

  1. Quais os dois requisitos para que uma norma escrita seja lei, no sentido técnico da palavra?

A lei, no sentido técnico desta palavra, só existe quando a norma escrita é constitutiva de direito, ou esclarecendo melhor, quando ela introduz algo de novo em caráter obrigatório no sistema jurídico em vigor, disciplinando comportamentos individuais ou atividades públicas.

  1. Qual a origem etimológica da palavra lei?

A palavra lei tem uma etimologia muito simples: a sua origem é o latim (legis e Lex).

  1. Quais são os aspectos positivos e negativos da lei?

Positivo: Regula as ações dos membros de uma sociedade. Estabelecer o que pode e o que não pode. Negativo: Falta efetiva de maior controle, gerando sensação de impunidade ou inutilidade de algumas leis.

  1. No atual sistema constitucional pátrio, a nossa “fonte legal” é o “processo legislativo”, o que significa essa expressão?

Fonte legal, no sentido próprio dessa expressão, não é apenas a lei, entendida nos moldes superados de uma dicotomia (Constituição + lei ordinária), mas todos os atos normativos abrangidos pelo processo normativo referido no art. 59 da Carta Maior. O processo legislativo, não são, evidentemente, quaisquer "decretos legislativos" ou "resoluções" que possuem a dignidade de fonte legal, mas tão-somente aqueles atos que, por força da Constituição, integram o sistema de normas, dando nascimento a um dispositivo de caráter cogente.

  1. O “processo legislativo” compreende a elaboração de quais atos normativos?

Leis delegadas, decretos-leis, decretos legislativos e medidas provisórias.

  1. Uma medida provisória pode revogar uma lei ordinária? Explique.

A medida provisória, assim, embora tenha força imediata de lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito deste termo, visto que não existiu processo legislativo prévio à sua formação. O processo legislativo é posterior. Ao contrário do que o nome possa sugerir, a medida provisória tem esse nome não porque seja uma lei com um "prazo de validade", tem o nome de provisória porque já entra para o ordenamento jurídico mesmo antes de ser aprovada pelo poder Legislativo. A medida provisória é a sucedânea do decreto-lei do período do governo militar no Brasil. 

  1. Todos os decretos legislativos e resoluções integram nossa fonte legal? Por quê?

Não. Não são, quaisquer "decretos legislativos" ou "resoluções" que possuem a dignidade de fonte legal, mas tão- somente aqueles atos que, por força da Constituição, integram o sistema de normas, dando nascimento a um dispositivo de caráter cogente.

1-O que se entende por fontes do Direito?

São origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima  pela qual nasce o direito. Estas fontes podem ser materiais ou formais.

2-Sob que perspectivas podem ser examinadas as fontes do Direito?

Através do sentido sociológico que são as vertentes sociais e históricas de cada época das quais fluem as normas jurídicas. Acepção filosófica que são fontes redunda em julgamento critico de suas matrizes sociais. Acepção formal são as fontes do direito considerados sob aspecto de sua validade. Acepção técnica são as instancias havidas numa sociedade como autorizadas para julgar da conduta em interferência intersubjetiva.

3-Qual a fonte do Direito sob a perspectiva jurídica?

Doutrina

4-Quais as espécies de fontes do Direito, segundo Maria Helena Diniz?

Lei, costume, doutrina e jurisprudência.

5-O que são fontes formais do Direito?

Meios de enunciação do Direito. Com origem no Direito Romano, estão vinculadas a um dos dois tipos de sistemas de ordenamento.

6-O que são fontes matérias do Direito?

São fontes constituídas por elementos emergentes da própria realidade social ou dos valores que inspiram qualquer ordenamento jurídico.  

7-Qual a mais importante fonte formal da ordem jurídica, nas sociedades modernas?

Costume.

8-Em que diplomas legais encontram-se a afirmação da preponderância da LEI como fonte do Direito?

Importância, a lei, sem duvida, a mais importante das fontes formais de ordem jurídica. Somente quando ela for omissa é que se aplicarão as demais fontes, Art. 4º, LICC. É a lei que fixa as linhas fundamentais do sistema jurídico.  

9-Com que amplitude de sentido pode ser definida o vocábulo “LEI”?

O vocábulo “lei” deve ser interpretado em sentido lato, alcançando a Constituição, as emendas à Constituição, as leis federais, as leis estaduais, as leis municipais, as leis ordinárias, as leis complementares, as leis delegadas, as leis processuais, as leis materiais, as medidas provisórias, os decretos, os regulamentos, as resoluções e até mesmo os regimentos internos dos tribunais.

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