Atividade ATPS IED
Por: Diego Dalanesi • 7/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.207 Palavras (5 Páginas) • 362 Visualizações
Sumário
Etapa 01
Direito Positivo
Características do Direito Positivo
Direito Natural
Características do Direito Natural
Diferença entre Direito Natural e Direito Positivo
Etapa 02
Questão
Bibliografia
Etapa 01
Esta atividade é importante para compreender os primeiros conceitos jurídicos e entender diferenças básicas essenciais para o estudo do Direito, servindo de base para a construção de um raciocínio fundamentado.
Direito Positivo
Inicialmente devemos conceituar o Direito Positivo. Segundo Paulo Dourado de Gusmão, o direito positivo teve origem com o jusnaturalismo, onde havia oposição ao direito natural, onde considera que a expressão não faz muito sentido, pois sendo positivo, é o direito real, “fora de qualquer dúvida”. O direito positivo é sancionado pelo poder publico competente, criado pelos usos e costumes ou sancionado em comum acordo entre as nações.
A definição clara do autor é “o direito vigente, garantidas por sanções, coercitivamente aplicadas ou então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais”.
Na mesma linha, Miguel Reale conceitua o direito positivo “como sendo o Direito que, em algum momento histórico, entrou em vigor, teve ou continua tendo eficácia. A positividade do Direito pode ser vista como uma relação entre vigência e eficácia”.
O autor Paulo Nader define que o Direito Positivo “é o Direito institucionalizado pelo Estado. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo”.
Diante das afirmações dos juristas citados, podemos definir que o direito positivo é o direito real sancionatório e obrigatório em determinado lugar e tempo, promulgado pelos órgãos competentes, com origem em acordos, usos e costumes ou determinações de conduta. Porém, como Reale complementa a definição, o direito positivo são as ordens jurídicas vigentes e com eficácia comprovada.
Características do Direito Positivo
O direito positivo possui como principais características:
1 – Possui vigência temporal, ou seja, somente é válido enquanto não for revogado.
2 – Possui base territorial. O direito positivo é aplicado somente na região onde foi promulgada aquela determinada ordem jurídica.
3 – O Estado competente promulga as suas legislações.
4 – Autocontrola sua própria criação, revogação ou criação. O próprio direito estabelece suas normas para criação de novas legislações.
Direito Natural
O Direito Natural, do latim ius naturali, tinha o papel de regular o convívio dos homens em sociedade, sem a necessidade de lei escritas.
O autor Sergio Cavalieri Filho define Direito Natural “o direito é um conjunto de idéias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida”.
O entendimento de Immanuel Kant sobre o Direito Natural é de que os homens o cumprem somente pelo pensamento de que é seu dever, não precisando de uma sanção para coagi-lo a obedecer. Sua definição é que o Direito Natural “é o conjunto de normas que obrigam a priori, sem fazer uso da coerção estatal, visando à proteção da liberdade individual das pessoas”.
Desta maneira, podemos interpretar que o Direito Natural nasce com o bom senso do homem, através do sopro Divino. Podemos traduzir estas definições como que o direito tenha nascido da natureza do homem, de sua essência. Essa essência determina o modo como cada homem se comporta, dando a consciência do que é certo ou errado, justo ou injusto, gerando assim, a base de todas as leis, não necessariamente escritas. Complementando esta idéia, Kant diz que, além do homem ter nascido com a ideia do que é certo ou errado, ele também nasce sabendo que é seu dever cumpri-las, sem a necessidade de um Estado coagindo e determinando seu cumprimento.
Características do Direito Natural
1 – O Direito Natural é pressuposto e superior ao Estado.
2 – Imutável, uma vez que se trata de princípios inerentes aos ideais humanos.
3 – É ligado a princípios fundamentais, de ordem abstrata. Corresponde ao senso humano de Justiça.
4 – Não a necessidade de uma lei escrita.
Diferença entre Direito Natural e Direito Positivo
Relacionando Direito Natural e Direito Positivo, podemos verificar algumas diferenças entre si:
O Direito Natural não é uma lei escrita, mas sim, uma série de condutas morais e de usos e costumes com o qual os homens adquirem. Esta forma de direito não tem o objetivo sancionatório, ou seja, não existe uma punição pelo seu descumprimento. Desta forma, o homem não tem sua liberdade privada.
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