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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DIREITO CONSTITUCIONAL I

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.941 Palavras (12 Páginas)  •  414 Visualizações

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ALESSANDRA COSTA-RA-8484198353

ALETHEA FERRAZZO-RA-0000000000

CARLOS DONIZETE-RA-8205978932

MURILO SOUZA-RA-0000000000

RODRIGO JARDIM-RA-0000000000

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA –DIREITO CONSTITUCIONAL I

PROFESSOR- Elcio Batista

        JUNDIAÍ

2015

ALESSANDRA COSTA-RA-8484198353

ALETHEA FERRAZZO-RA-0000000000

CARLOS DONIZETE-RA-8205978932

MURILO SOUZA-RA-0000000000

RODRIGO JARDIM-RA-0000000000

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA-DIREITO CONSTITUCIONAL I

Trabalho de Atividade Prática Supervisionada apresentada e elaborada junto aos professores da disciplina a Faculdade Anhanguera de Jundiaí.

Orientador: Elcio Batista

JUNDIAÍ-SP

2015

Sumário

Introdução 4

Classificação da Constituição 6

Características e diferenças existentes entre as espécies de reforma Constitucional - a Emenda e a Revisão Constitucional. 6

Preenchimento do Quadro Constitucional 8

Perguntas 8

Discussão dos Temas 10

Argumentos a favor e contra a redução da Maioridade Penal! 10

Respostas dos Questionamentos. 11

Bibliografia...........................................................................................................................13

1. Introdução

        Considerada um dos marcos da trajetória política brasileira, e uma conquista da população brasileira, a Constituição Federal de 1988 é dita por muitos estudiosos como a “Constituição Cidadã”. Durante o processo de promulgação na Assembléia Nacional Constituinte, o presidente do grupo que dirigia a nova legislação, o deputado Dr. Ulysses Guimarães, afirmou que a Constituição Cidadã recuperaria o direito de milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria. Foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição possuía 245 artigos divididos nos seguintes títulos: I – Princípios Fundamentais, II – Direitos e Garantias Fundamentais, III – Organização do Estado, IV – Organização dos Poderes, V – Defesa do Estado e das Instituições, VI – Tributação e Orçamento, VII – Ordem Econômica e Financeira, VIII – Ordem Social e IX – Disposições Gerais.

        Hoje passado 26 anos apos sua promulgação, vejamos como ela e de suma importância na vida dos brasileiros.

        Nosso trabalho tende a analisar as características da constituição da republica e provocar questionamento sobre alguns temas, neste instante a redução da Maioridade Penal

2. Correlacionar a Classificação, espécies e limites da Constituição.

2.1-Quanto à estabilidade ( ou alterabilidade, ou mutabilidade ou consistência

As constituições podem ser:

  • Imutaveis
  • Rígidas
  • Flexíveis
  • Semi-rígidas
  1. Imutáveis--> Nas Constituições Imutáveis se veda qualquer tipo de alteração, portanto elas podem se constituídas de relíquias históricas.
  2. Rígidas--> São aquelas que possuem um procedimento de alteração mais rigorosa a constituição difícil de ser alterada, citar, por exemplo, nossa Constituição Federal, para ser alterada, haverá um processo legislativo bem rigoroso, e devem ser observados alguns critérios, ex Art. 60 CF/88.
  3. Flexíveis--> Possuem o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada)
  4. Semi-rígidas--> Parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar. Algumas para sofrerem mudanças e necessário um processo legislativo ordinário, outras são necessários um processo legislativo mais dificultoso.

Nota: Nossa Constituição Brasileira e classificada como Rígida, segundo o autor Alexandre de Moraes que Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.

2.2-As características, espécies e limites do poder constituinte

2.2.1-O poder Constituinte pode ser classsificado como:

1. Poder constituinte originário;

2. Poder constituinte derivado.

2.2.2 O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

1. Poder Constituinte Derivado Reformador--> Consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional.

2. Poder Constituinte Derivado Revisor--> Podemos citar como exemplo a nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso, pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico.

3. Poder Constituinte Derivado Decorrente. --> Consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto- -organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.

3. Características e diferenças existentes entre as espécies de reforma Constitucional - a Emenda e a Revisão Constitucional.

3.1 Características e limites para o exercício da Emenda e Revisão Constitucional.

3.1.1--> Emenda Constitucional (PEC)

        Emenda Constitucional nada mais e do que a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

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