ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA Direito Penal
Por: Robert Dylan • 29/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 660 Visualizações
ANHANGUERA SANTO ANDRÉ
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ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Direito Penal
3° Direito
Santo André
2015
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ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Direito Penal
ATPS Direito Penal
Apresentado como um dos objetivos da disciplina de Direito Penal 3° Bimestre.
Professor: Roberto Von Haydin Junior
3°Direito
Santo André
2015
SUMÁRIO
ATPS etapa I 04
Introdução 04
Narrativa do Caso 05
Questionamentos 06
Alegações finais – Acusação de B 08
Bibliografia 09
ATPS Etapa I
INTRODUÇÃO
Irei trazer neste trabalho, de uma forma breve e objetiva um parecer jurídico, sobre o caso hipotético descrito neste trabalho. Para uma organização textual mais sucinta, o seguinte trabalho vai ser dividido em etapas, tais como:
-Descrição do caso, uma síntese sobre o fato, abordando somente pontos relevantes para os questionamentos futuros.
- Questionamentos em todo o rol, no que diz respeito à participação do autor do delito.
-Conclusão.
NARRATIVA DO CASO
No presente caso, está sendo imputada ao B, uma tentativa de homicídio contra a pessoa C. No dia dos fatos, B se encontrava com C na linha da fronteira entre Paraguai e Brasil, ocasião em que C, simulou estar armado, a partir de tal atitude, B veio á desferir disparo contra C, atingindo o mesmo no braço. Logo em seguida C, empreendeu fuga, atravessando a fronteira, adentrando ao território Paraguaio, momentos seguintes em que foi atingido por um veiculo automotor, levando-o ao óbito. Após os fatos, B foi apreendido, juntamente com ele D, um menor de idade acusado de ter participação no intercriminis.
QUESTIONAMENTOS
Após a prisão de B, sua família tomou ciência do ocorrido, procurando a equipe para esclarecer duvidas em relação à detenção de B, e claro consequentemente apresentar sua defesa. Em meio de tantas indagações, a equipe selecionou algumas questões de relevância, nos quais irão servir também como base de apoio para a defesa do réu.
De primeiro momento, ao analisar a conduta de B, levamos a crer que o réu deverá responder com incurso na sanção do, artigo 121, § 3°, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A presente ação penal não resta duvidas, pois na data dos fatos, B efetuou um disparo contra C, este no qual foi atingido na região do braço, o homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, visto que C empreendeu fuga. Pois bem, como diz a doutrina de:
Guilherme de Souza Nucci
"O crime tentado de homicídio é a união do matar alguém com o início de execução, que não se consumou por circunstancias alheias à vontade do agente”
(Manual de direito penal, 4°edição).
Ademais, na mesma situação poderá configurar-se também, que a atitude de B foi em legitima defesa, vez que no momento em que C, simulou estar armado, colocando as mãos no bolso, B se sentiu em uma situação de perigo iminente, que é o que está em vias de acontecer (futuro imediato), sua vida naquele momento estava em ameaça.
Outro ponto de analise, é o momento morte da vitima, como mostra claramente na narrativa. Após C ser alvejado pelo tiro, empreendeu fuga, adentrando outro país, onde foi atropelado, sendo aí o instante do óbito, segundo a perícia, de uma forma mais objetiva, não foi o tiro que matou C, e sim o atropelamento. Demonstrado a ausência do nexo causal, no mais deverá ser levado em consideração esta afirmativa.
Como diz a doutrina de:
Guilherme de Souza Nucci,
“ Nexo Causal é o vinculo estabelecido entra a conduta do agente e o resultado por ele gerado, com relevância suficiente para formar o fato típico. No mesmo diapasão o doutrinador completa, a teoria da conditio sine qua non, que sustenta que a causa da causa também é causa do que foi causado.
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