ATIVIDADE TIPO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Por: Fernando Henrique de Oliveira • 14/9/2020 • Exam • 2.638 Palavras (11 Páginas) • 425 Visualizações
ATIVIDADE ÉTICA PROFISSIONAL
DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ARTS. 15 à 17 do Estatuto da Advocacia
ARTS. 37 à 43 do Regulamento Geral
PERGUNTAS: As respostas devem ser devidamente fundamentadas conforme artigo pertinente.
- Quantos são os tipos de Sociedade de Advogados? Explique a diferença entre eles.
Há dois tipos de sociedade de advogados: a sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia, conforme dispõe o artigo 15 do Estatuto da OAB. Para cada tipo de sociedade existe a sua vantagem conforme a necessidade do profissional.
A sociedade unipessoal é aquela destinada para o profissional que deseja montar a sua empresa sozinho sendo o seu próprio escritório e podendo ainda fugir dos impostos por exercer atividade profissional liberal.
A sociedade simples, por sua vez, é necessário de pelo menos dois profissionais da área do Direito que trabalham num mesmo escritório de advocacia e reunindo todos os rendimentos e despesas.
- Onde se realiza o registro da Sociedade de Advogados? É possível o registro na Junta Comercial ou cartórios de registros?
O registro da sociedade de advogados deve ser feito perante o Conselho Seccional da OAB onde pretende atuar, é o que consta a disposição do § 1° do art. 15.
Conforme dispõe o art. 17 § 3 do Estatuto da OAB, É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
- Como se dá a outorga da procuração quando se tratar de Sociedade de Advogados? Os advogados que compõe a mesma sociedade podem representar clientes de interesses opostos?
Conforme consta o § 3° do art. 15 do Estatuto da OAB, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte. Ainda no mesmo artigo, no § 6° aponta que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
- Um mesmo advogado pode constituir mais de uma Sociedade de Advogados na mesma base territorial? E se for filial?
Não. Com fulcro do § 4° do art. 15 do Estatuto da OAB que veda a integração de advogado possuir mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia bem veda integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Em se tratando de filial, conforme dispõe Art. 1º O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que Dispõe sobre as sociedades de Advogados, esclarece que O Contrato Social de Advogados que previr a criação de filial, devem ser registrado também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar. Portanto, a regra é que é proibido à sociedade de advogados abrirem filias em qualquer Estado da Federação.
- Quantas Sociedades de Advogados um mesmo advogado pode constituir?
Em se tratando de Sociedades de Advogados com sede ou filial na mesma área territorial, é vedado conforme nos diz o § 4° do art. 15 do Estatuto da OAB.
- Pessoas que não são advogados devidamente inscritos na OAB, a exemplo de bacharel em direito, contador ou administrador, podem compor o registro da Sociedade de Advogados como sócio?
Não. Somente advogados devidamente inscritos na OAB podem ser sócios em escritório de advocacia. E ainda, conforme dispõe o artigo 16 do Estatuto: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
- Como fica o registro da Sociedade de Advogados no caso de um dos sócios se licenciar da advocacia?
O advogado que faz parte da Sociedade de Advogados e requer licenciar em caráter temporário, tal ato deverá ser averbado no registro da sociedade não alterando a sua constituição, segundo §2° do art. 16.
- Como fica a razão social da Sociedade de Advogados? E em caso de sócio falecido?
Nos termos do §1° do art. 16, a razão social da Sociedade de Advogados, deve ter, obrigatoriamente o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade. No caso de falecimento, ainda assim pode constar o nome, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
- Como se dá a figura do associado da Sociedade de Advogados? Ele se confunde com o sócio majoritário?
A figura do advogado associado foi criada em 1994 pelo Conselho Federal da OAB com o objetivo de flexibilizar a contratação de profissionais prestadores de serviços. O associado não é empregado nem sócio do escritório de advocacia para o qual trabalha, ou seja, não há vínculo empregatício
O advogado associado é aquele que trabalha sem vínculo de emprego e participa nos resultados do escritório, conforme artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
O contrato do associado é de natureza civil e na avença deverá ter critério para partilha dos honorários e dos resultados de seu trabalho e participação nos honorários de sucumbência tudo estipulado livremente estabelecido pelas partes contratantes.
- Como se dá a responsabilidade civil dos sócios da Sociedade de Advogados? E dos associados dessa sociedade? E dos Advogados Empregados?
A responsabilidade civil dos sócios da Sociedade de Advogados é subsidiária, ou seja, somente irão responder caso a sociedade não tenha condições de honrar o pagamento da indenização, conforme dispõe o artigo 17 do Estatuto da OAB, que prevê:
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
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