ATPS: Direito Societário e Tributário
Seminário: ATPS: Direito Societário e Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julioglenzel • 18/3/2014 • Seminário • 9.147 Palavras (37 Páginas) • 234 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE PELOTAS – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
PELOTAS - RS
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE PELOTAS – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Dissertação apresentada à Universidade Anhanguera de Pelotas, para obtenção de competências e habilidades na área Direito Empresarial e Tributário, provendo o estudo das atividades propostas.
Professor EAD: Msc. Juliana Leite Kirchner
Tutor Presencial: Rosana Brod
PELOTAS - RS
2013
2
SUMÁRIO
1- DIREITO EMPRESARIAL: INTRODUÇÃO .. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
2. DO DIREITO COMERCIAL ............................................................................................. 3
3. TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL ................................................................... 3 4. DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESARIAL ........................................................................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 5. EMPRESA ESCOLHIDA ................................ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
6. CONCEITUAÇÃO: EMPRESA E EMPRESÁRIO ......................................................... 5
7. ASPECTOS LEGAIS DA PROMARK PRODUÇÕES .................................................... 7
8. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ................................................................................... 8
9. É POSSÍVEL ENQUADRAR O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMO FONTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRIBUINTE? ................ 12
10. ENTREVISTA COM GESTOR DA EMPRESA .......................................................... 23 11. DIREITO EMPRESARIAL .................................................................................. 24 12. DIREITO CAMBIÁRIO ....................................................................................... 25 13. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 27
14. NOTAS .............................................................................................................................. 29
15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................... 33
3
1. DIREITO EMPRESARIAL
INTRODUÇÃO
Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro. Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.
2. DO DIREITO COMERCIAL
O atual Direito Empresarial regula a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro, desenvolveu-se a partir do Direito Comercial. O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio, podendo ser exemplificado citando o Código de Manu na Índia e o Código de Hammurabi da Babilônia (TOMAZETTE. 2008, p. 03-05). No Direito Romano, o jus civile possuía várias normas de caráter geral disciplinando o comércio, mas ainda sem qualquer especificidade (MARTINS. 2007, p. 06). A idéia de atividade do comércio como ato de intermediação, que consistia no fato de adquirir determinada quantidade de mercadorias, de diversas qualidades, que poderiam ser utilizadas pelos vários grupos sociais, a fim de serem trocadas posteriormente por quem delas necessitava surge somente na Idade Média (MARTINS. 2007, p. 02-04). Nasce, então, a figura dos comerciantes e, por consequência, o Direito Comercial como um conjunto de normas para regular as atividades destes.
3. TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
No início do século XX, com a pretensão de reforma do Código Comercial Italiano passou-se a questionar se o Direito Comercial moderno poderia ser considerado do ponto de vista do conteúdo – das relações sociais que ele regulava –, e do ponto de vista formal – da
4
estrutura e da natureza das normas jurídicas que o compõe (ROCCO. 2003, p. 50). Essa discussão tinha como objetivo verificar se a teoria dos atos de comércio era compatível com as relações jurídicas que estavam sendo travadas, isso porque, ela deixa de abarcar algumas atividades econômicas, como a prestação de serviço (TOMAZETTE. 2008, p. 15).
IMPULSO À TEORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
Explicita Fábio Tokars (2007, p. 17-18) que a teoria dos atos de comércio deixou de regular muito mais do que só a prestação de serviço, não eram considerados comerciais também atos como extrativismo, atividade agropecuária, mineração, compra e venda de imóvel, transporte de pessoas, entre outras. Tendo em vista estarem estas atividades afastadas do manto de proteção do Direito Comercial começou-se a questionar se estes rompiam como princípio da isonomia, pois as pessoas que exploravam de forma organizada atividades análogas não podiam aproveitar de institutos
...