ATPS: Direito de Família e das Sucessões
Seminário: ATPS: Direito de Família e das Sucessões. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: analu016016 • 1/9/2014 • Seminário • 574 Palavras (3 Páginas) • 399 Visualizações
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Aula-tema 05: Direito de Família e das Sucessões.
Esta atividade é importante para você adquira noções gerais sobre as possibilidades de deserdação ou exclusão do herdeiro. Para realizá-la, execute os passos a seguir:
Passo 01: Leia abaixo trechos do texto extraído de:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=919 .- acesso em 12 de mar. 2014.
A deserdação de filho deve ser precedida de cuidados especiais.
A deserdação de filhos é uma hipótese legal muito delicada e deve ser examinada com o máximo de cuidado na sua interpretação.
Às vezes ocorre não a deserdação, mas sim a exclusão do herdeiro em casos específicos que a lei impõe, independente da manifestação prévia do autor da herança, senão vejamos:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I. que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II. que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III. que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Mas, em outras hipóteses a lei permite a deserdação.
Contudo, é importante observar que os pais não são totalmente livres para decidir sobre a deserdação dos filhos e só poderão fazê-lo quando comprovadamente ocorrerem as situações fáticas que a lei prevê.
Veja o que dispõe o Código Civil:
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I. ofensa física;
II. injúria grave;
III. relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV. IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Assim, é absolutamente claro que os pais têm o direito de deserdar o filho
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