ATPS: Direito do trabalho: o motivo da demissão dos funcionários na prática
Abstract: ATPS: Direito do trabalho: o motivo da demissão dos funcionários na prática. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aliceps80 • 4/4/2014 • Abstract • 380 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Férias
Art. 129 a 149 da Clt.
Férias Coletivas – art. 139 da CLT – poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Abono pecuniário – art. 143 da Clt – é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Efeitos na terminação do contrato – art. 146 a 148 da clt e sumula 261 do tst/ s. 171 do tst.
Dispensa Imotivada
Empregado com menos de 12 meses Direito as férias proporc./ simples/dobro.
Empregado com mais de 12 meses
->Pedido de demissão –
Com mais ou menos de 12 meses- direito as férias proporc./simples/ dobro
->Dispensa por justa causa – apenas férias vencidas – simples/ dobro
->Culpa reciproca – falta grave(empregado/empregador) – férias vencidas /simples/dobro
Férias proporcionais 50% - sumula 14 do TST.
Prescrição ( férias) – art. 7º inc XXIX CF art. 149 da CLT
Terminação do Contrato de Trabalho
Formas:
Por decisão do empregador
Por justa causa – art.482 CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente
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