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ATPS Direito Do Trabalho

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Por:   •  14/10/2013  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  992 Visualizações

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1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?

Os limites impostos pela constituição federal são de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais de trabalho. A jornada de trabalho pode ser separada em jornada de trabalho comum, que segue o que foi acordado no contrato de trabalho, e jornada de trabalho extraordinária. Que é aquela em que o trabalhador trabalha fora de seu horário habitual de trabalho, por permissão/pedido do empregador, não podendo virar um hábito, pois senão seria contado e atribuído como horário de trabalho. Devendo também ser acrescidos um adicional de no mínimo 50%, respeitando duas horas extra diárias.

2. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?

Sim, desde que observadas as normas expostas no Art 59 § 2º da CLT que diz” Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Além ainda de disciplinar na Súmula nº 85 do TST

a) COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003,

DJ 21.11.2003)

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva..

3. É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?

É possível, nas conhecidas jornadas especiais são fixados horários diferentes de trabalho, sendo disciplinados por lei específica ou norma coletiva. Temos exemplos disso em jornadas de médicos e pessoas que trabalham em plataformas de extração de petróleo. Quando a jornada vem com uma carga horária extensa de trabalho, tende também à ter um tempo suficiente para o funcionário poder exercer seu lazer, e descanso.

Após

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