ATPS - LEI CONSTITUCIONAL II
Projeto de pesquisa: ATPS - LEI CONSTITUCIONAL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 05011974 • 14/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 310 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
ATPS – DIREITO CONSTITUCIONAL II
MS. MARCIA WEBER
SANTO ANDRÉ
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ
Trabalho apresentado como exigência parcial de nota na disciplina de Direito Constitucional do curso de Direito, 3ª A noturno, sala 302, prédio A, campus I da Anhanguera de Santo André, sob orientação do Prof. Ms. MARCIA WEBER
SANTO ANDRÉ
2014
SUMÁRIO
1. Introdução..................................................................................................................... 4
1.1 Parecer ....................................................................................................................... 5
1.2 ............................................................................... 6
1.3 ? 7
1.4 Conclusão ...................................................................................................................8
1.5 Referências Bibliográficas..........................................................................................9
INTRODUÇÃO
Conforme nossos entendimentos mantidos na reunião seguem as considerações que julgamos pertinentes a análise nos submetida.
Visando o único propósito de retomar o histórico desta consulta, esclarecemos que fomos procuramos pelos representantes dos Moradores de Bairro, postulando a seguinte questão, os consulentes pretendem anular o ato do Prefeito Municipal que firmou parceria com o Governo do Estado, a fim de melhorar a segurança pública no município, atribuindo ao município significativas responsabilidades e encargos.
PARECER
Primeiramente, cumprimos relatar que conforme o art. 144 e parágrafos da Constituição Federação a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
Todavia, a parceria celebrada com parâmetro em lei municipal a qual autoriza o município a firmar esse tipo de convênio, o convênio de cooperação está previsto no art. 241 C.F, que segue:
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Temos dos arts. 21 e 32 da Constituição Federal a reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa para cada Ente Federativo.
O Município está deixando de cumprir suas prioridades para atender outras necessidades da sociedade, vemos ao art.30, VI que é de responsabilidade do Munícipio à educação infantil e de ensino fundamental.
O disposto no art. 144 constitui-se em um limite à capacidade organizatória dos Estados, Essa limitação constitucional reduz não apenas a capacidade de auto-organização dos
Estados como interfere na competência legislativa da União, isto é, uma lei – seja ela federal, estadual ou distrital - não pode criar um órgão de segurança pública em desacordo com a estrutura definida no art. 144, da Carta Magna.
A segurança pública é atividade pertinente aos órgãos estatais e a comunidade como um todo, os órgãos responsáveis pela segurança pública: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis estaduais, as polícias militares e os corpos de bombeiros.
AÇÃO POPULAR
CONCEITO
A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.
A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.
Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.
A Constituição
...