ATPS: LÍNGUA LEGAL E ARGUMENTO
Tese: ATPS: LÍNGUA LEGAL E ARGUMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ADRI0808 • 18/5/2014 • Tese • 321 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
ATPS: LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO
Débito ou Crédito Conjugal?
O Débito conjugal é uma crença á referenciado direito-dever que parte do direito canônico, chamado de jus in corpus, ou seja, direito sobre o corpo, se diz da conjunção carnal em si dentro do casamento. Antigamente devido ao machismo masculino, toda mulher quando se casava tinha que provar a virgindade, não só para os maridos como para seus familiares e até mesmo para sociedade.
Além de serem obrigadas a manter a conjunção carnal quando o marido quisesse dispor do seu corpo sem consentimento da mesma, portanto além de tal humilhação não existia divorcio o convívio podia estar insuportável para ambas às partes que mesmo assim viviam juntos ate q a morte os separasse.
Era muito comum haver um acordo entre famílias para os casamentos, mesmo que sem amor a mulher estaria ali pronta para servir seu senhor com casa limpa, comida e sempre estar disponível para servi-lo nas relações sexuais.
Hoje as coisas mudaram no casamento hoje é consumado a mulher sendo virgem ou não, podem até terem filhos que isto hoje não importa mais a sociedade, antes a mulher era obrigada a casar e constituir família.
As mulheres hoje conquistaram seu espaço na sociedade, obtendo respeito, profissão, estudo, e isso não vem mais a interferir em seu casamento, costumes antigos foram deixados para trás e tornando o casamento um ato de amor e querem viver juntos.
Também existe o divorcio antigamente não se pensava nisso quem se divorciava era considerada mulher da vida perdia todo o respeito pela sociedade, as mulheres eram obrigada a viver com uma pessoa sem gostar por preconceito da sociedade,.
Casamento é a base onde duas pessoas convivem para a felicidade e não por obrigação. Como crias filhos em um ambiente triste e infeliz, hoje se casam por amor, por ideal de construir umas vidas onde ambas as partes sejam felizes, não só conjugal, mas também com liberdade de expressão e valendo-se de vontade própria.
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