ATPS PERICIAS
Casos: ATPS PERICIAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosdiasp3 • 22/11/2013 • 2.112 Palavras (9 Páginas) • 306 Visualizações
INTRODUÇÃO
A perícia contábil, tanto a judicial quanto a extrajudicial e a arbitral, somente pode ser exercida por contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade. O presente trabalho tem por finalidade informar, fazendo alguns comentários aos contadores que atuam como peritos do juízo ou contratados pelas partes como peritos contadores assistentes, professores e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis, sobre as mudanças ocorridas em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Já de início ocorreu a mudança na denominação do profissional que atua na área pericial, pois as normas passaram a denominar “perito” aquele que atua como perito-contador nomeado pelo juiz e aquele que é contratado para atuar como perito-contador assistente.
O conceito de perícia foi ampliado, tendo sido acrescentado o complemento que grifamos a seguir, conforme faz parte da Resolução CFC nº 1.243, NBC TP 01:
O que é perícia contábil
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato mediante laudo pericial contábil sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Metodologia usada em perícia contábil
Metodologia e o conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado da perícia por meio do conhecimento técnico-científico, de maneira que possa ao final inseri-lo no corpo técnico do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil.
Resultados fundamentados representam as consequências do trabalho técnico-científico do perito, por meio da explicitação da forma pela qual o perito chegou às conclusões da perícia.
Conclusão é a quantificação, quando possível, do valor da demanda, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados no corpo do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil ou em documentos. É na conclusão que o perito colocará outras informações que não foram objeto de quesito, porém, as encontrou na busca dos elementos de prova inerentes ao objeto da perícia e que, de alguma forma, servirão de apoio para a opinião.
Documentos elaborados pelas partes ou terceiros com o intuito de complementar a argumentação ou elementos de prova, arrecadados ou requisitados, pelo perito durante a diligência são chamados de anexos.
Perito e suas qualidades
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. Além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.
Competência profissional pressupõe ao perito demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.
O perito deve comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.
Quais são os riscos encontrados na perícia contábil?
O Perito-Contador e o Perito-Contador Assistente, como quaisquer outros, possuem suas margens de risco, porem ele tem muito mais significação,pois pode levar a uma opinião errada,produzindo uma falsa ,prova,lesionando ao direito de terceiro.
O perito não pode errar prevenindo de todos os meios a seu alcance. Essas precauções devem ser adotadas principalmente, com relação aos seguintes fatores:
Tempo atribuído: Só aceita a tarefa em tempo hábil para que possa desempenhá-las com rigor
Plano de trabalho: Elaborar um plano amplo e competente para a execução da pericia e escolher os melhores critérios de desempenho do mesmo.
Desempenho exigente: O perito usar sua autoridade para que tudo lhe seja oferecido a tempo e completamente, para os exames derem satisfatórios,
Apoio exigente: Exigi um rigoroso apoio de programação de verificação,aonde muitas entradas em computadores não possuem documentação,por exemplo ,os sistemas de informatizados.
Provas emprestadas: Aonde couber, deve-se apelar para a informação de pessoas alheais ao processo,mais ligadas por transações com a empresa ou instituição.
Declarações: Quanto a dados a serem requeridos, devera pedir a empresa que está sob o seu exame uma carta da administração que declare que elementos exibidos eram os exclusivos que existiam,e que nenhum outro foi produzidos ou existe em outro local.
Preço: Compatível com a
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