ATPS: Universalidade das declarações de direitos
Seminário: ATPS: Universalidade das declarações de direitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gratiele • 26/8/2014 • Seminário • 312 Palavras (2 Páginas) • 182 Visualizações
a) O Humanismo Renascentista : o homem como um ser dotado de liberdade e dignidade próprias;
b) O Racionalismo, valorização do indivíduo frente as autoridades científicas e à filosofia;
-Na Idade Moderna a compreensão sobre o mundo e a vida, mudaram significativamente:
a) Concepção teocêntrica do mundo e da vida, vigente na Idade Média;
b) Concepção antropocêntrica, da qual emergiu o indivíduo com a afirmação de suas liberdades e de seus direitos.
2 – UNIVERSALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE DIREITOS:
-As declarações de direitos desde 1789 (Revolução Francesa) demonstram uma vocação universalizante. A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, da Revolução Soviética de 1918: teve por objetivo fundamental suprimir a exploração do homem pelo homem e fazer triunfar o socialismo em todos os países.
-As declarações do século XX procuraram, a partir daí, consubstanciar duas tendências mundiais: o universalismo e o socialismo (tomada essa definição em amplo sentido, ligado ao aspecto social), com a extensão do número de direitos reconhecidos e o surgimento dos direitos sociais (direitos humanos de Segunda geração).
-No Século XX, o homem passa a ser uma preocupação do direito internacional. Até então um rígido conceito de soberania impedia essa visão.
-Que influenciou tal mudança? Duas guerras mundiais.
-A primeira resultou na criação da Sociedade das Nações (1919) e a segunda, na criação da ONU (1945).
-Em 10.12.1948 a ONU aprova a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que arrola os direitos básicos e as liberdades fundamentais que pertencem a todos os seres humanos, sem distinção de raça, cor, sexo, idade, religião, opinião política, origem nacional ou social, ou qualquer outra. Seu conteúdo distribui-se por um Preâmbulo (reconhece solenemente: a dignidade da pessoa humana, ideal democrático, o direito de resistência a opressão e a concepção comum desses direitos); uma Proclamação e 30 artigos, que compreendem (ou estão classificados) cinco categorias de direitos: civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
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