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ATPS: Introdução ao Direito das Sucessões

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Por:   •  3/12/2013  •  Seminário  •  3.117 Palavras (13 Páginas)  •  347 Visualizações

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Disciplina: DPR0231 - DIREITO CIVIL VI ( SUCESSÕES )

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Introdução ao Direito das Sucessões

OBJETIVO

1. Apresentar o Plano de Ensino e o mapa conceitual da disciplina.

2. Apresentar as competências e habilidades que se pretendem desenvolver, destacando a necessidade de

constante articulação com outras disciplinas como Direito de Família, Estatuto da Criança e do Adolescente e

Prática Simulada.

3. Apresentar a metodologia dos casos concretos e a forma como serão cobrados durante o semestre.

4. Comentar e apresentar a bibliografia básica e complementar da disciplina, destacando os textos que

foram encaminhados com o material didático e eventuais livros que estejam à disposição na Biblioteca Virtual

da Estácio.

5. Destacar a necessidade de trazer para sala de aula o Código Civil (preferencialmente o que compõe o

material didático).

6. Apresentar a importância social e jurídica da disciplina Direito Civil VI.

7. Introduzir o Direito das Sucessões apresentando seu conceito e fundamentos.

8. Identificar as primeiras regras da sucessão e momento e lugar da abertura da sucessão.

Discorrer sobre as espécies de sucessão e de sucessores.

TEMA

Introdução ao Direito das Sucessões

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:15

Página: 1/115

1. Apresentação do Conteúdo: plano de ensino, mapa conceitual, metodologia de ensino e bibliografia.

2. Direito das Sucessões

a. Conceito de sucessão

i. Evolução do conceito

b. Localização da matéria no Código Civil

c. Fundamentos e objeto da sucessão

d. Liberdade de testar

3. Espécies de sucessão e de sucessores

a. Sucessão legítima

b. Sucessão testamentária

c. Sucessão a título universal

d. Sucessão a título singular

e. Sucessão contratual

f. Sucessão irregular

g. Espécies de sucessores

4. Momento e lugar da abertura da sucessão

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O presente conteúdo deve ser trabalhado já na primeira aula, após a apresentação da disciplina. É possível

trabalhá-lo em uma única aula, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas

e subjetivas) apresentadas pela turma.

Após a apresentação do plano de ensino e da metodologia, deverá o professor dar início à abordagem do

tema, incluindo nesta abordagem referências aos casos concretos e questão de múltipla escolha. Sugerimos

que nesta aula o professor aborde:

CONCEITO

Sucessão, do latim, 'succedere', significa 'vir no lugar de alguém'.

Ensina Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 19) que "sucessão, em sentido amplo, significa o ato pelo qual

uma pessoa assume o lugar da outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens. [...]. A ideia de

sucessão, que se revela na permanência de uma relação de direito que perdura e subsiste a despeito da

mudança dos respectivos titulares, não ocorre somente no direito das obrigações, encontrando-se frequente

no direito das coisas, em que a tradição opera, e no direito de família, quando os pais decaem do poder

familiar e são substituídos pelo tutor, nomeado pelo juiz, quanto ao exercício dos deveres elencados nos arts.

1.740 e 1.741 do Código Civil".

No Direito das Sucessões (ou Direito Hereditário), no entanto, a expressão 'sucessão' é utilizada em sentido

estrito e, neste sentido, ensina Francisco José Cahali (2007, p. 20) que "o direito das sucessões, como ramo

do direito civil [...], trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento da pessoa. Emprega-se o

vocábulo sucessão em um sentido estrito, para identificar a transmissão do patrimônio apenas em razão da

morte, como fato natural, de seu titular, tornando-se o sucessor sujeito de todas as relações jurídicas que

àquele pertenciam". Por isso, pode-se afirmar que a sucessão também é meio de aquisição da propriedade.

Assim, o Direito das Sucessões, ramo do Direito Civil, é complexo de normas e princípios que se destinam a

regular a passagem de titularidade do patrimônio (ativo e passivo) de alguém (chamado autor ou 'de cujus'

ou 'de cuius'[1]) aos seus sucessores (herdeiros e legatários).

Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 11:15

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ORIGEM DO DIREITO SUCESSÓRIO

Na

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