ATPS de Teoria Geral do Processo
Artigo: ATPS de Teoria Geral do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KACEBA • 4/6/2013 • Artigo • 300 Palavras (2 Páginas) • 565 Visualizações
Sumário
1. Histórico ................................................................................................................1
2. Exame físico..........................................................................................................1
2.1 Cabeça e pescoço............................................................................................1
2.Faculdade Anhanguera de Jacareí
Teoria Geral do Processo
27/03/2013
ATPS de Teoria Geral do Processo
Etapas 1 e 2
Amanda Campos Rocha Jorge, RA: 4414843582
Jéssica Caroline Bintencourt, RA: 4222803648
Rafael D'angelo Leão Vieira Lima, RA: 4200052972
Thiago Cecco de Oliveira, RA: 4215787197
Etapa 1
Estudiosos do Direito, um historiador e bacharel, e um Ministro do STF, explicitam suas visões a respeito de alguns assuntos do direito, exemplificando nos resumos da entrevista dada a Conjur:
As leis brasileiras, em geral, são mal elaboradas, conforme se comprova através da enxurrada de julgamentos no STF que têm como objeto declarar ou não a inconstitucionalidade das referidas leis.
Isso é o posicionamento do Ministro do STF, José Celso de Mello Filho, o que se leva a crer que cabe mais ativismo por parte dos juízes em julgar certas leis e até mesmo defender a Constituição Federal.
O STF, comparado a Agosto de 1989, tomou conhecimento de seu importante papel na democracia brasileira. Serve como força moderadora, através de uma jurisprudência forte, no jogo de poderes da República.
Desenvolve o papel de equilíbrio e harmonia para compor os conflitos institucionais. O tribunal promove o controle de constitucionalidade de todos os atos dos poderes da República. A suprema corte passa a exercer, o papel constituinte que a ela é conferido, tendo como papel a elaboração do texto constitucional.
Tais atos são desenvolvidos através das interpretações, reelaborando o significado das leis. O desenvolvimento desse importante encargo dá a possibilidade do STF ser co-partícipe do processo de modernização do Estado brasileiro.
Questionado se a evolução da doutrina e da interpretação da Constituição é mais importante para aperfeiçoar as normas no Brasil do que a produção de novas leis, o Ministro respondeu que, lamentavelmente, o modo como são elaboradas as leis no Brasil nem sempre é revestido da necessária qualidade jurídica, o que se comprova pela, não só.
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