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ATPS direito empresarial - II

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Por:   •  23/11/2014  •  Seminário  •  1.393 Palavras (6 Páginas)  •  357 Visualizações

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ATPS DIREITO EMPRESARIAL - II

PASSO 1:

1) Indique o tipo Societário.

R.: Sociedade Anônima de capital social fechado, pois não tem suas ações ou valores mobiliários de sua emissão negociados em mercado de balcão ou em bolsas de valores, conforme dispositivo do artigo 4º da lei de S. A.

2) Sim, em relação ao falecimento de um dos sócios e a possível sucessão do herdeiro.

PASSO 2:

ESTATUTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA

I - QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS:

Kelvin Lúcio, brasileiro, Campo Grande, solteiro, nascido em 13/06/1969, garagista, inscrito no CPF n° 123455678-78 e RG nº 12345678-34 SSP/MS, residente e domiciliado na R. Quinze de Novembro, 123, Bairro da Luz/MS – CEP: 0000-00.

Jonatan Richard, brasileiro, Campo Grande, viúvo, nascido em 26/11/1944, aposentado, inscrito no CPF n° 000155678-78 e RG nº 12000078-34 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Dezesseis de Novembro, 123, Bairro da Copa/MS – CEP: 0000-00.

Moacir Alfredo, brasileiro, Campo Grande, casado, nascido em 18/02/1956, auxiliar de vendas, inscrito no CPF n° 123400078-22 e RG nº 10045678-94 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Quatorze de Novembro, 123, Bairro Biriba/MS – CEP: 0000-00.

Afonso Carlos, brasileiro, Campo Grande, casado, nascido em 22/07/1979, estudante, inscrito no CPF n° 10088678-12 e RG nº 00345678-34 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Quinze de Novembro, 123, Vila Margaridas/MS – CEP: 0000-00.

Adelindo Adelar, brasileiro, Campo Grande, solteiro, nascido em 13/08/1976, protético, inscrito no CPF n° 123400078-22 e RG nº 10045678-94 SSP/SP, residente e domiciliado na R. Treze de Novembro, 123, Bairro Horto/MS – CEP: 0000-00.

Capítulo I

Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - Sob a denominação "BEM CARS S.A.", fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º - O objetivo da sociedade é comércio de veículos automotores.

Art. 3º - A sociedade tem sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do sul, e durará 05 (cinco) anos, a contar de 24-11-2014, podendo ser prorrogado por deliberação da Assembléia Geral dos acionistas.

Capítulo II

Capital e Ações

Art. 4º O capital social será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 10.000,00 (dez mil) quotas de valor nominal R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, integralizas neste ato em moeda corrente do país pelos sócios:

Kelvin Lúcio - 10.000 quotas R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Jonatan Richard - 10.000 quotas R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Moacir Alfredo - 10.000 quotas R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Afonso Carlos - 10.000 quotas R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Adelindo Adelar - 10.000 quotas R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 5º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.

Capítulo III

Diretoria

Art. 6º - A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país.

Art. 7º - O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito.

Art. 8º - O Diretor-Presidente prestará a caução de 10 ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.

Parágrafo primeiro - Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista.

Parágrafo segundo - Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.

Art. 9º - O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Art. 10 - Compete à Assembléia Geral fixar os honorários e as gratificações do Diretor-Presidente.

Capítulo IV

Conselho Fiscal

Art. 11 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.

Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.

Parágrafo segundo - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger.

Capítulo V

Conselho de Administração

Art. 12 - O Conselho de Administração será composto de 03 (três) membros eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição.

Parágrafo unico - O Conselho de Administração tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.

Assembléia Geral

Art. 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.

Parágrafo único - O Presidente da Assembléia Geral será o Diretor-Presidente da sociedade.

Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da Assembléia, o Presidente convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.

Art. 14 - A convocação da Assembléia

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