AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA UMA VISÃO BILATERAL DA SUA EFICIÊNCIA
Por: leledavi • 11/9/2017 • Artigo • 5.590 Palavras (23 Páginas) • 272 Visualizações
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Niterói
2017
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LETÍCIA MARTINS DA SILVA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
UMA VISÃO BILATERAL DA SUA EFICIÊNCIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIAN, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Direito.
Aprovado em: __/__/____
BANCA EXAMINADORA
Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)
AGRADECIMENTOS
Minha gratidão, primeiramente, a Deus, por permitir a realização de um sonho e principalmente por cuidar de cada detalhe do início ao fim desta trajetória.
Agradeço especialmente aos meus pais que ajudaram a tornar essa conquista possível. A minha mãe Kátia, por sempre me incentivar e acreditar no meu potencial e cuidar do meu filho para que eu pudesse estudar à noite. Meu pai Romulo, por ter me dado a opção de escolher esse Curso e ser um exemplo tanto pessoal quanto profissional ao qual pretendo seguir.
Daví meu filho, por ser compreensivo quando precisava estudar e meu esposo Fellype por me ajudar, ter paciência comigo durante este período em que precisei focar nos meus estudos. Sabrina e Rovail meus amigos da faculdade que sempre pude contar quando precisei.
A igualdade pode ser um direito, mas não há poder sobre a Terra capaz de a tornar um fato.
(Honoré de Balzac)
RESUMO
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. Com o aumento de prisões provisórias no Brasil, a referida audiência veio como forma de combater inicialmente a superlotação carcerária e garantir os direitos constitucionais. Por outro lado, nota-se o obstáculo que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, além dos meios de locomoção serem restritos, colocando em risco a própria sociedade e a chance de fuga.
Palavras-chave: Audiência; Custódia; Flagrante; Apresentação; superlotação.
ABSTRACT
The custody hearing is the procedural instrument that determines that every incarcerated person must be taken to the presence of the judicial authority within 24 hours in order for the latter to assess the legality and necessity of maintaining the prison. With the increase of temporary arrests in Brazil, the aforementioned hearing came as a way to initially combat prison overcrowding and guarantee constitutional rights. On the other hand, we note the obstacle that will be generated for the transportation and escort of the guarded. The police force is scarce, besides the means of locomotion being restricted, putting at risk the own society and the chance of escape.
Key-words: Court hearing; Custody; Flagrant; Presentation; over crowded.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 13
2 pena privativa de liberdade e a legislação brasileira............15
2.1 ÂMBITOS DE GARANTIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.............................16
3 A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO.......... 20
3.1 A APLICABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA VISÃO DAS AUTORIDADES POLICIAIS 20
4 A insuficiência do regramento jurídico brasileiro.....................26
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................29
6. REFERÊNCIAS...................................................................................................30
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa aborda o tema da audiência de custódia uma medida que foi inserida no nosso país baseado na Convenção Americana de Direitos Humanos e na previsão normativa encontrada em diversos tratados Internacionais. Em 2015 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) juntamente com o Ministério da Justiça e o TJSP adotaram as medidas.
Apesar da audiência de custódia ser vista como a solução para a superlotação dos presídios, ocorrerá o aumento nas pautas de audiência e a retirada do policial do seu devido trabalho, para levar o preso dentro de 24 horas a presença do juiz. O policial responsável pelo preso por motivos administrativos e técnicos poderá até extrapolar o prazo estipulado e o preso ser solto.
Com a adoção deste meio, será observado com maior cautela se não houve o abuso de autoridade e se há de fato necessidade de prender o indivíduo, ou se o mesmo poderá cumprir de outras formas, a prisão, ficando no aguardo da finalização do processo.
O princípio de implementação desta medida no Brasil é excelente, entretanto deve-se aumentar e qualificar (a Polícia Civil) seus meios para a escolta dos presos.
A restrição da liberdade através da prisão implica ao encarcerado um grau de submissão plena e o deixa à mercê das regras regulamentares de maneira coercitiva. O cerceamento do direito de ir e vir afeta a dignidade da pessoa humana, e isso terá reflexo em todas as searas de sua vida, causando um enorme e incalculável abalo psíquico e moral, tanto ao preso quanto a sua família.
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