AUDIÊNCIA TRABALHISTA: TUDO QUE VOCE PRECISA SABER PARA SE PREPARAR
Por: crishaidamus • 16/3/2021 • Resenha • 834 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SÃO PAULO
Resenha Crítica de Caso – AV1
Cristiane Azeredo Haidamus da Veiga Calado
Trabalho da disciplina Prática Simulada do Trabalho
Prof. Sergio Capelli
São Paulo, SP - Brasil
11 de maio de 2020
AUDIÊNCIA TRABALHISTA: TUDO QUE VOCE PRECISA SABER PARA SE PREPARAR
Referência: Audiência Trabalhista: tudo que você precisa saber para se preparar. Artigos Jurídicos, Atualizado em: 07/03/2020 22:41. Disponível em: <https://modeloinicial.com.br/artigos/audiencia-trabalhista>. Acesso em 12 maio 2020.
O artigo trata das audiências trabalhistas, procura esmiuçar tudo que normalmente acontece no seu curso, as regras do processo e tem por finalidade ser uma espécie de manual a ser observado pelos advogados. Para alcançar o seu objetivo, o autor do texto procura responder a questões que julga serem as mais importantes suscitadas dentro de uma audiência na Justiça do Trabalho. Discorre sobre o que vem a ser a audiência trabalhista, a sua importância, os tipos de audiência que existem, o funcionamento de cada uma delas, a forma como o advogado deve se preparar e termina dando algumas dicas de como proceder.
A audiência trabalhista tem sua previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943) nos artigos 813 e seguintes. A audiência trabalhista é um ato formal, solene, que conta com o comparecimento das partes, advogados funcionários da Justiça e do Juiz do Trabalho. Na audiência, são realizadas tentativas de conciliação, as partes e testemunhas são ouvidas para a decisão poder ser proferida. A audiência é na verdade uma espécie de reunião agendada onde os envolvidos terão a oportunidade de fazerem um acordo, tirar dúvidas, produzir provas, depor, ouvir testemunhas e instruir o processo. De acordo com o jurista Mauro Schiavi, a audiência trabalhista é um ato formal, solene, que conta com o comparecimento das partes, advogados funcionários da Justiça e do Juiz do Trabalho, em que são realizadas as tentativas de conciliação, o reclamado poderá apresentar sua resposta, se ouvem as partes e testemunhas e se profere a decisão. No texto, a importância da audiência está adstrita na possibilidade de um acordo que extinguirá a demanda beneficiando ambas as partes. Essa visão parece-nos um tanto estreita, pois o autor não ressalta que a audiência trabalhista é ato imprescindível, uma vez que grande parte dos atos essenciais são nela desenvolvidos, como, por exemplo, o contato inicial do Juiz com o processo, a apresentação da defesa pelo réu, o saneamento do processo, produção de provas, depoimento das partes, oitiva de testemunhas, etc. Não há menção aos princípios norteadores do Direito do Trabalho nem tampouco faz-se um paralelo com as audiências cíveis, ressaltando as principais diferenças e consequentemente as peculiaridades que a audiência trabalhista possui.
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