AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Por: Francis Galvão • 7/9/2016 • Monografia • 6.401 Palavras (26 Páginas) • 1.277 Visualizações
FRANCIS ECKERSON GALVÃO
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
PATOS DE MINAS
2015
FRANCIS ECKERSON GALVÃO
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito do Curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, sob a orientação do professor especialista Gilmar Batista Silva.
PATOS DE MINAS
2015
COMISSÃO JULGADORA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de graduação em Direito pelo Centro Universitário Patos de Minas - UNIPAM
Presidente e orientador: Esp. Gilmar Batista Silva
Examinador: Esp. Saulo Santos
Examinador: Me. Denílson José Martins
“E ainda que tivesse o dom da profecia, e o conhecimento de todos os mistérios e de toda a ciência, ainda que tivesse toda a fé, a ponto de transportar montanhas, se não tivesse caridade, eu nada seria. ”
Bíblia 1 Coríntios 13:2
Dedico este trabalho a todos que contribuíram direta ou indiretamente em minha formação acadêmica.
AGRADECIMENTO
Agradeço a todos que contribuíram no decorrer desta jornada, em especial:
A Deus, sempre presente em minhas decisões.
A minha família por todo o apoio, principalmente nos momentos mais difíceis encontrados nesta caminhada.
A Minha namorada pelo amor, incentivo е apoio incondicional
Aos Amigos pelo companheirismo e disponibilidade para me auxiliar em vários momentos
Ao orientador Prof. Gilmar Batista Silva.
A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Francis Eckerson Galvão
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Conceito e previsão legal da Audiência de Custódia. 3 Os Tratados Internacionais: 3.1 Conceito de Tratados Internacionais; 3.2 Formação dos tratados internacionais; 3.3 A incorporação dos tratados internacionais; 3.4 Posição hierárquica dos tratados no ordenamento jurídico; 4. A Constitucionalidade da Audiência de Custódia; 5 Conclusão; Referência.
RESUMO: Com o início da realização da Audiência de Custódia nos tribunais brasileiros, surgiram vários posicionamentos contrários à sua adoção imediata, devido ao seu procedimento estar previsto, somente, em Tratados de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário, não contendo disposição na legislação pátria. O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo averiguar a Constitucionalidade da Audiência de Custódia, analisando a incorporação e posição hierárquica dos Tratados de Direitos Humanos, bem como examinando se a figura do Delegado de Polícia está autorizada a realizar a audiência de Custódia.
Palavras Chaves: Audiência de Custódia. Constitucionalidade. Tratados internacionais. Controle de Convencionalidade. Delegado de Polícia.
1 INTRODUÇÃO
O fenômeno da globalização entre os países resultou em mudanças significativas no mundo atual e no Direito Internacional não foi diferente. Considerando que hoje os Estados não mais se desenvolvem isolados do âmbito mundial, foi preciso que o Direito Internacional evoluísse para atender os anseios dessa nova sociedade, denominada de Sociedade Internacional.
Com a evolução da Sociedade Internacional e o desenvolvimento das relações entre os países surgiram os tratados internacionais, considerados como a fonte mais segura e eficaz para reger as relações entre os Estados. O Brasil faz parte de vários tratados, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
A Audiência de Custódia, objeto de estudo deste trabalho, está prevista nestes dois tratados de direitos humanos, mesmo assim, somente este ano começou a ser implantada o seu procedimento em alguns Tribunais de Justiça. Com sua adoção, surgiram várias divergências acerca de sua constitucionalidade, devido à ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal.
Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho de conclusão de curso é analisar a constitucionalidade da implementação da Audiência de Custódia nos tribunais brasileiros, sem a previsão na legislação infraconstitucional, bem como averiguar se ofende os princípios da legalidade e da
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