AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO COMO FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Por: Ciane Maikeli Pes • 20/11/2020 • Projeto de pesquisa • 2.542 Palavras (11 Páginas) • 181 Visualizações
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JACSON BALLIN
A EXCLUSÃO DO RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: CELERIDADE PROCESSUAL OU INSEGURANÇA JURÍDICA?
Projeto de pesquisa da monografia final do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, apresentado como requisito parcial para a aprovação no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica. DCJS - Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais
Orientadora: Lisiane Beatriz Wickert
Ijuí (RS)
2011
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SUMÁRIO[pic 3]
1 ELEMENTOS TEXTUAIS 03
1.Tema do projeto 03
1.2 Problema a ser abordado 03
1.3 Hipótese 03
1.4 Objetivos 04
1.4.1 Objetivo geral 04
1.4.2 Objetivos específicos 04
1.5 Justificativa 05
1.6 Referencial teórico 05
1.7 Metodologia 08
1.8 Cronograma de atividades 09
1.9 Plano provisório de desenvolvimento do tema 09
2 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS 10
2.1 Referências 10
1 ELEMENTOS TEXTUAIS
1.1 Tema do projeto
Exclusão do recurso de embargos infringentes no anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro.
1.2 Problema a ser abordado
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro traz como uma das propostas apresentadas a exclusão do recurso de embargos infringentes. Esta proposta vem atender o anseio de muitos doutrinadores brasileiros, que duramente criticaram o recurso, alegando que este contribui para a morosidade na prestação jurisdicional. No entanto, será que a abolição dos embargos infringentes ofereceria uma efetiva redução na dilação temporal dos processos, ou, em contrapartida, acarretaria uma insegurança jurídica na prestação jurisdicional oferecida pelo Estado?
1.3 Hipótese
Embora criticado por não possuir muita utilidade e servir somente como meio protelatório, o recurso de embargos infringentes, após as alterações sofridas pela Lei nº 10.352/2001 que trouxeram restrições quanto ao seu cabimento, tornou-se um recurso mais razoável/equilibrado. Nesse sentido, não é toda a divergência que conduz a interposição do recurso, mas somente nos casos de reforma da sentença de mérito ou julgamento procedente da ação rescisória. Portanto a característica protelatória, que vários autores afirmavam ter os embargos infringentes, deixou de existir em face das restrições impostas ao seu cabimento.
Não há estudos empíricos que quantifiquem o quanto o recurso de embargos infringentes afeta a demora da prestação jurisdicional, mas o que se pode notar é que os desembargadores evitam produzir julgados não unânimes, o que torna este recurso raro no cenário processual brasileiro. Portanto a sua exclusão do ordenamento jurídico brasileiro influenciaria pouco no aumento da celeridade processual.
Mesmo que os embargos infringentes fossem responsáveis pela morosidade processual, a extinção deles causaria insegurança jurídica, visto que este recurso é de grande valia para atacar situações de evidente incerteza.
Deste modo, o recurso de embargos infringentes deveria ser mantido no sistema processual civil brasileiro, visto que, aparentemente, pouca influência a sua eliminação traria para a celeridade processual, mas em compensação a sua manutenção contribui à segurança jurídica no processo civil.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo geral
Avaliar os possíveis efeitos da exclusão do recurso de embargos infringentes proposta no anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro.
1.4.2 Objetivos específicos
- Demonstrar a evolução histórica, o conceito e a finalidade do recurso de embargos infringentes;
- Analisar as hipóteses de cabimento, os efeitos e o processamento dos embargos infringentes;
- Expor o problema da morosidade processual no ordenamento jurídico brasileiro;
- Examinar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil e a sua proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes;
- Analisar dados referente à interposição dos embargos infringentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
- Demonstrar os possíveis efeitos da exclusão dos embargos infringentes no que tange a celeridade processual e a segurança jurídica processual.
1.5 Justificativa
Ante a necessidade de uma reforma no direito processual civil brasileiro foi instituído pelo Ato nº 379, de 2009, do Presidente do Senado Federal, uma comissão de juristas destinada a elaborar o Anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Entre as propostas apresentadas está a exclusão do recurso de embargos infringentes.
Apesar de ser considerado por muitos doutrinadores um recurso sem utilidade, poucos estudos foram realizados para realmente atestar o quanto a sua exclusão oferece de benefícios reais para o direito processual civil brasileiro.
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