AVA PETIÇÃO CIVIL 1
Por: jenifferDN • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.186 Palavras (5 Páginas) • 1.151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTUR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE LONDRINA
ELISA, brasileira, solteira, bancária, portadora da cédula de identidade RG nº ..., e inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na RuA ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., com endereço eletrônico ..., município de Londrina/PR, vem, por meio de seu advogado (instrumento de mandato, doc. Nº 01), à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da CONCESSIONÁRIA ENERGY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., com sede na Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., na cidade de Londrina/PR, representada por seu sócio ..., com endereço eletrônico ..., pelas razões de fato e Direito a seguir expostos
- DOS FATOS
No dia 20 de fevereiro de 2015, a Autora adquiriu da empresa Ré o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, placa X.
Em setembro de 2015, o veículo começou a apresentar alguns defeitos, tais como barulhos no painel, na parte traseira e nas portas. Fato esse que fez a autora procurar a Ré no dia 20 de setembro do mesmo ano, pela primeira vez.
Após os reparos feitos no automóvel, os problemas de fato não só não foram resolvidos, como foram acentuados, e, por consequência, o automóvel passou a apresentar novos ruídos, como, por exemplo, o alarme, que passou a emitir barulhos além do normal.
Por essas e outras circunstâncias, a Autora se dirigiu a ré, com objetivo de ter seu problema solucionado, comprometendo assim sua rotina.
Tal situação pode ser provada através das ordens de serviços geradas pela Ré nos dias de 10 de Outubro de 2015; 25 de Outubro de 2015; 7 de Novembro de 2015 e 10 de Dezembro de 2015.
Em apenas 2 meses, a Autora procurou a solucionar os problemas de seu carro na Ré por 4 vezes.
Ainda em 26 de janeiro de 2016, a autora se deparou com mais um dissabor, sendo obrigada a acionar um guincho para transportar seu veículo novamente até a Ré, gerando um prejuízo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A autora se encontrou por diversas vezes em ocasião de vexame, diante de clientes e funcionários da empresa ré, sendo destratada por um funcionário, que afirmou dizendo que a mesma “comprou um veículo popular e queria um carro de luxo dentro do padrão popular.
Mesmo sendo oferecida garantia contratual de três anos, a qual proporciona cobertura a falhas de natureza mecânica, elétrica, hidráulica e defeitos de fabricação pela montadora Chair, os defeitos aparentes do veículo não foram extintos.
Assim, como será demonstrado a seguir, a Autora tem o direito de receber ter seu vício redibitório sanado pela empresa Ré, motivo pelo qual se faz necessário à propositura da presente ação.
- DO DIREITO
Como ficou demonstrado, a relação mantida entre a Autora e a empresa Ré é de compra e venda, versando sobre a existência de vício redibitório bem como o dever de indenização diante da prática de um ato ilícito.
O Código Civil estabelece em seu artigo 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente, comete ato ilícito”.
Por sua vez, o artigo 5º da Constituição Federal garante a Autora em seu inciso V que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano matéria, moral ou à imagem”. Além do inciso X, que reconhece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização e pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Não houve qualquer posicionamento por parte da Ré em solucionar o problema da Autora, ainda que não haja hipossuficiência por parte da mesma, as falhas técnicas não foram, em nenhum momento, solucionadas, mas sim acumulativas. Logo, o veículo em questão ainda não teve nenhum de deus problemas solucionados, mesmo que dentro da garantia.
No que cabe ao direito de indenização da Autora, a súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça determinam que “são cumuláveis as indenizações por dano moral e dano material oriundos do mesmo fato”.
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