Acórdão sobre fato jurídico ordinário
Por: leilaors • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 315 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Acórdão sobre fato jurídico ordinário:
Descrição do caso:
Autor de uma ação onde pede indenização por danos morais, por uso indevido de seu nome, com fraude por parte do réu.
Decisão de 1º. Grau:
A decisão foi julgada procedente, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando nulo o negócio representado pelo contrato social de fls. 28/35, determinando a exclusão do autor da respectiva sociedade, condenando os réus ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao autor a título de danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362) e acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês desde a data da citação (artigo 405 do Código Civil).
Órgão julgador:
2ª. Vara civil, Foro de Birigui
Razões da reforma ou manutenção da decisão:
Com fundamento artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando nulo o negócio representado pelo contrato social de fls. 28/35, determinando a exclusão do autor da respectiva sociedade, e condenando os réus a indenização por danos morais.
Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias:
Os réus foram condenados, pois causaram dano extra patrimonial (moral), sem repercussão na órbita financeira do lesado.O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, pontua que o Código Civil (arts. 944 a 945) consigna um capítulo sobre a liquidação do dano e como apurar os prejuízos e a indenização cabível.
Ficou provado nos autos, pelo autor, que foi enganado, quando foi levado, pelo
empregador, a assinar documentos sem saber o teor do mesmo, fazendo uso indevido de seu nome. Nesta ação, o juiz julgou procedente o pedido e anulou a sociedade por entender que o autor fora enganado pelo réu que usou de má fé para seu intento, e baseado no código Civil, estipulou um valor, como indenização pelo dano causado, a título de danos morais.
Referência bibliográfica:
Direito Civil Brasileiro I
Carlos Roberto Gonçalves
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